Tendo recebido no dia 12 do corrente mês um email da parte da entidade INDEBT, venho por este meio expressar o meu desacordo, assim como o meu descontentamento, pelo contacto da parte desta empresa alegando uma dívida para com a MEDICARE que considero ilegal.
Visto que não houve qualquer confirmação da minha parte, por escrito, no que concerne à adesão e muito menos renovação de contrato, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, em especial o artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Directiva nº 2011/83 EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), no qual é referido que ‘’Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços’’.
Assim sendo, exijo que considerem essa suposta dívida sem efeito.
Cumprimentos,
Graça Santos
Data de ocorrência: 14 de fevereiro 2024
Bom dia,
Estive numa situação identica com a Indebt/Medicare, desde 2019 até Fev. 2024.
Consegui resolver tudo da melhor forma com ajuda do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
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