Boa Tarde!
Venho por este meio prestar o meu desagrado, desde o mês de Julho/2022, aquando de várias chamadas para a Medicare a solicitar um médico a casa dizendo ser urgente, o qual demorou 4 horas a chegar ao local, após ter sido levado para o Hospital Garcia de Horta pelo 112 porque já não podia esperar mais.
Dias depois liguei para a Medicare, dizendo que foram uns irresponsáveis e que já queria mais nada com eles, sendo que naquele instante disse que queria cancelar o serviço, do qual me responderam que não podia porque tinha um contrato e que o mesmo teria de ser cumprido até ao fim, neste caso disseram eles (Medicare) até Dezembro/2022, mas eu não assinei contrato algum ao aderir à Medicare, me fora dito por telefone que poderia encerrar em qualquer altura.
Mesmo assim enviei um e`mail à Medicare para que ficasse registado o meu desagrado relativo ao acontecimento e dei ordem ao meu banco para cancelar o débito direto, pois enviavam sempre o aviso que iriam debitar na minha conta a quantia de 19,90€ rerente à mensalidade que eu pagava. Não contentes com isso, resolveram enviar a dívida para a Empresa Indebt, sendo que a mesma tem feito uma perseguição de mensagens e telefonemas com ameaças de que tenho mensalidades vencidas e sempre que tento ligar não atendem, a última ameaça foi hoje dia 27/02/2023, ao referirem que prolongavam só até dia 28/02/2023, portanto até amanhã.
Não aceito este tipo de ameaças da parte de alguém que não conheço e também não tenho saúde para tal, uma vez que me encontro doente e a minha mulher tem uma incapacidade de 77% de problemas visuais.
Considero que isto seja um assédio para cobrança.
Agradeço celeridade no processo, pois as mensagens e chamadas constantes perturbam a minha vida e provocam-me inquietação.
Os assédios que estas empresas fazem para com o consumidor para os intimidar é considerado crime. Còdigo penal-artigo 154-A_" A perseguição"
("-Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direto ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couberpor força de outra disposição legal.")
Data de ocorrência: 27 de fevereiro 2023
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