No passado dia 31 de Maio foi recepcionada pela Interprev a carta registada de rescisão contratual por incumprimento que abaixo se copia. No entanto, como se não bastasse não terem cumprido os serviços contratados no ano anterior, ainda se recusam a cancelar o contrato e teimam em cobrar nova anuidade. O próximo passo será uma carta da advogada, mas como é sempre bom ser do conhecimento público o modus operandi de empresas como esta. Exponho por este meio também.
"Venho por este meio informar que pretendemos rescindir os contratos de serviços de Segurança Alimentar, Segurança e Saúde do Trabalho, Controlo de Pragas e Manutenção de extintores que mantemos com a vossa empresa, com efeitos a partir de 31 de Maio de 2023 de acordo com a cláusula 9.1 (dos referidos contratos) por incumprimento vosso, pelo 2º ano consecutivo, das obrigações contratuais.
Faço ainda prova em anexo das comunicações realizadas com o vosso comercial responsável de processo, António Barreiros, da nossa vontade manifesta de resolver o contrato a 16 de Setembro de 2022 e a 22 de Setembro de 2022, cuja resposta foi de que não seria possível e não haveria lugar a indemnização da v/ parte pelo pagamento de serviços não efectuados pelo que seria melhor guardar até ao término do contrato.
Pela falta de cumprimento pelo 2º ano consecutivo das visitas anuais nos serviços SHT, pelo agendamento tardio dos exames médicos solicitados em Agosto e Setembro (prova em e-mail com resposta a 22 de Setembro) mas agendados para Dezembro por esquecimento mais uma vez, pela assinatura do contrato inicial por alguém que não faz parte da empresa sem a renovação contratual com os novos membros da sociedade e pela má fé demonstrada na resolução pacífica do mesmo, rescindimos o contrato com justa causa.
Agradeço desde já a confirmação, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, da presente
Rescisão com efeitos a 31 de Maio de 2023."
Data de ocorrência: 17 de junho 2023
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