No dia 19-03-2019 uma senhora quem nem se identificou disse que representava a empresa INTRUM, tendo perguntado se um familiar meu neste caso, o meu avô, ainda era vivo, pois segundo essa senhora o meu avô teria contraído uma divida e teríamos que pagar, caso contrario seriamos alvo de penhora, não tendo fornecido qualquer informação adicional ora esquecem-se do que diz a Lei nº 23/96 de 26-7 no art.º 10º, no que concerne ao direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Empresa em questão, desenvolve uma atividade ilícita, pois ameaça as pessoas com a obrigação de pagamento de dividas de forma coerciva e abusiva, pois não existe legalidade nessa atividade e as entidades oficiais , aceitam estas empresas de fraque, para cobrar dívidas de forma agressiva e intimidatória, enfim devia de ser dissolvida e apurada a sua atividade que constam no alvará da criação da empresa INTRUM, com sede num apartado, enfim.....
Voltaria a fazer negócio? Sim
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