ISEC Lisboa
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Universitas - Coop. de Ensino Superior Investigação Cientifica, C.R.L

ISEC Lisboa - Cancelamento de matricula

Sem resolução
Gabriela Goes
Gabriela Goes apresentou a reclamação
21 de fevereiro 2020
Venho, por este meio, comunicar a V. Exas que estou tendo problemas com o Instituto de Educação e ciências Lisboa-ISEC Lisboa, iniciei uma pós graduação no Instituto, no entanto, por conta de um novo trabalho não consigo comparecer as aulas, tentei fazer o cancelamento da matricula, demoraram 20 dias para responder o meu requerimento e a resposta foi indeferido, segundos os responsáveis, terei que pagar todas as faturas restantes, 4 faturas no valor de 150 euros, mesmo sem ter condições de frequentar as aulas, também não me ofereceram nenhuma proposta de terminar o curso a distancia, só a informação de que para cancelar a matricula teria que ser ate dez dias apos o inicio do curso. Não tenho condições de pagar 4 parcelas de 150 euros sem ao menos frequentar as aulas. Preciso trabalhar para me sustentar e não consigo frequentar as aulas, não posso ter 150 euros de despesa, sendo que não frequentarei as aulas e não darei nenhum tipo de despesas para o Instituto, espero que consigo resolver a minha situação o mais rápido possível. O curso e A Arte de Contar Estorias Atenciosamente
Data de ocorrência: 21 de fevereiro 2020
ISEC Lisboa
21 de fevereiro 2020
Antes de mais, no que se refere ao aspeto formal, cumpre informar que quanto ao prazo de resposta, o seu requerimento foi respondido em 13 dias úteis. No que concerne ao conteúdo da sua reclamação reiteramos a informação que já lhe foi prestada: O seu pedido de anulação de matrícula encontra-se fora do prazo regulamentar. O facto de ter requerido a anulação de matrícula, ou de ter deixado de frequentar as aulas, não justifica, per si, o incumprimento dos compromissos assumidos, e a não observância dos Regulamentos que aceitou no ato de matrícula. São devidos os pagamentos até ao final do ano letivo, atendendo a que o serviço de docência está a ser devidamente prestado.
A propina é única, o seu pagamento é que pode ser faseado, pelo que a propina (valor total do curso) é devida desde o dia em que se matrícula, sem prejuízo da dilação prevista para requerer a anulação.
Ademais, a anulação é efetuada por requerimento, o que significa que cabe à Instituição de Ensino deferir ou não o mesmo, não cabendo ao aluno, unilateralmente, essa decisão.
Os dados que apresenta nesta reclamação nada acrescentam para que a decisão seja alterada. Como sabe o regulamento financeiro e o boletim de matrícula que assinou obrigam ao pagamento de todas as prestações da propina até ao final do ano letivo, situação esta, que é consuetudinária entre as instituições de ensino superior. A decisão de abrir uma formação ou um ciclo de estudos em determinado ano letivo é tomada tendo em linha de conta o número de interessados. Por isso, quando realiza a matrícula o aluno assume o pagamento da propina total daquele ano (termos e condições que estão devidamente indicados no boletim de matrícula).
Informo, ainda, que como terá de realizar os pagamentos a que se comprometeu, poderá (caso queira) frequentar o curso, e com isso, realizar as unidades curriculares em que se inscreveu. Ao contrário do que escreve neste portal, tanto os Serviços Académicos como os responsáveis pelo curso estão da dar-lhe soluções para poder realizar as unidades curriculares que lhe faltam mesmo com os constrangimentos que indica.
Caso deixe de realizar o pagamento das prestações da propina a que se comprometeu no início do ano letivo, irão naturalmente ser somados à sua conta os agravamentos por incumprimento e os respetivos juros de mora conforme previsto no regulamento financeiro:
https://www.iseclisboa.pt/index.php/en/servicos/tesouraria
Informamos ainda que a falta de pagamento poderá desencadear um processo de cobrança coerciva.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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