Em resposta à queixa formalizada no Portal da Queixa somos a informar que após a receção da queixa e análise do seu processo, confirma-se a existência de dívida (no montante de 800,00 EUR, ao qual acrescem juros de mora à taxa legal em vigor) de propina relativa ao ano letivo 2015/2016 (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª prestações). No ano letivo de 2015/2016 efetuou pagamento da taxa de inscrição, seguro e 1ª prestação.
Não apresentou nenhum um requerimento de anulação de matrícula.
Mais se informa:
1- Pela inscrição/matrícula num ciclo de estudos é devida uma taxa de frequência, designada por propina. O pagamento da propina é devido na sua totalidade pela inscrição/matrícula num estabelecimento de ensino superior, podendo, se assim se entender, ser autorizado o pagamento faseado da mesma, o que não determina que, caso os estudos sejam interrompidos a qualquer momento, por vontade do estudante, a mesma não deva ser liquidada, nos termos estabelecidos na lei, no caso, no Regulamento de Propinas que, para além do mais, regula os termos em que a propina pode ser anulada e se assim é, a mera desistência, não frequência, não realização de trabalhos/avaliações ou a mera comunicação a docentes não pode ser entendida como formalização da anulação, que deve ser feita por escrito, junto dos serviços académicos/secretaria, não podendo, por isso, ser entendida como desobrigação do pagamento do valor estabelecido como Propina.
2- Nos termos do «Regulamento — Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas», aprovado pelo Despacho n.º 21 171/2004, de 29 de setembro, publicado em DR a 14 de Outubro de 2004 (aplicável à data dos factos), designadamente da conjugação dos seus artigos 1.º, 2.º, 3.º e 6.º, resulta que o valor de propinas é devido na sua totalidade no ato de matrícula – momento em que ocupa uma vaga no ensino superior que deixa de poder ser fruída por qualquer outro cidadão.
3- Constituía exceção a esta regra, a situação de ser requerido, no prazo de 10 dias úteis após o termo do prazo de matrícula ou ao dia de início de aulas, a anulação de matrícula, o que não se verificou no caso em apreço. Assim, não estando este pagamento efetuado na sua totalidade no ato de inscrição/matrícula, nem em nenhuma das prestações em que a mesma poderia ter sido dividida, conclui-se que o mesmo se encontra em dívida.
Atentamente
Agradeço que parem de me enviar e-mails da dívida pois já foi liquidada junto das finanças. E parem de andar atrás de quem trabalha sff.
O Isel não só me fez perder tempo como dificultou a minha vida em termos de conseguir a minha independência financeira. Isto já está difícil para quem não tem encargos imaginem com o peso de 180€/mes a pagar por um ano de faculdade que não frequentei. Obrigado Estado. Os professores principalmente o metro cúbico que já deve estar reformado e a filha do diretor que me fez perder umas quantas manhãs por faltar às aulas das primeiras 2 semanas do ano letivo têm agora mais uns trocos para comer umas bolas de Berlim quando forem de férias.
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