Quero começar por referir que valorizo a função do Jardim Zoológico de Lisboa e atribuo muito valor à gestão diária de um espaço que merece as melhores condições para os animais que lá vivem e que marcam a experiência da sua visita como única.
Na sequência de uma compra que efetuei foi-me oferecido um vale da Chicco devidamente carimbado como exige o protocolo para 1 de bilhete de criança no Jardim Zoológico de Lisboa, que refere "não acumulável com outras promoções ou vales". Planeei visitar o zoológico em família com 2 bilhetes séniores, 2 bilhetes adultos e os 2 filhos, um deles menor de 2 anos e apresentando grau de deficiência. Na vista ao site do zooloógico, vi que era possível através de opção disponibilizada no próprio site, efetuar a compra dos bilhetes online, o que facilitaria a entrada do grupo referido em termos dos tempos de espera, facilidade de acesso e qualidade de vida. Na compra online fui redirecionado para o site da BOL para bilhetes com 5% de desconto, não havendo outras opções ao preço de bilheteira. Por se tratar da única possibilidade de compra para evitar filas, comprei os 2 bilhetes sénior e 2 adultos, na perspetiva de usar o vale com a minha filha de 3 anos. Após a compra, o bilhete que recebi refere "As promoções em vigor na bilheteira local não são aplicáveis". Como o bilhete da Chicco não refere que se trata de uma promoção exclusiva à bilheteira local, considerei útil e prática a opção da compra online. Quando efetuámos o ingresso, os senhores que controlam acessos obrigaram-me a adquirir bilhete de criança na bilheteira, não aceitando o vale para a compra online.
Não considero que a utilização do vale seja acumulada com um desconto online, aplicado pela BOL em todos os casos, que representa a única forma de adquirir bilhetes por antecipação e com as vantagens associadas.
Não querendo eu ter de esperar nas filas, porque planeei e antecipei essa ação de compra, não pude usufruir do vale e tive de adquirir bilhete de criança adicional. Sinto-me por isso lesado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de setembro 2018
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