Kamartelo
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Bares e Discotecas
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3 Lust in Rio 4.5
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KamarteloN/A
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    3000-350 Coimbra
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Kamartelo - Acesso negado

Resolvida
1/10
João Manuel Domingues Santos
João Santos apresentou a reclamação
1 de novembro 2022
No passado dia 28 de outubro de 2022, eu tentei entrar no bar Kamartelo 2.0 em Coimbra com mais alguns amigos e fomos todos barrados única e exclusivamente porque éramos portugueses. A proprietária alegou também existir uma lista de convidados para uma suposta festa privada que estaria a existir ali dentro, mas diante os nossos olhos haviam pessoas a entrar sem serem identificadas, concluindo que simplesmente nos recusaram a entrada sem motivo plausível. Chamamos uma patrulha da PSP para o local , e essa mesma patrulha verificou que a porta do bar tinha um papel afixado que dizia “festa privada” e depois de falar com a proprietária , nos aconselhou a reclamar porque não tinham instrumentos nem meios para fazerem mais.

O segurança do bar e a proprietária do bar mostraram se bastante agressivos connosco. É recorrente ouvir falar que o kamartelo 2.0 não abre a porta a portugueses mas trata-se apenas de uma fraude a seleção que eles fazem sem critério ou rigor.
Data de ocorrência: 1 de novembro 2022
Kamartelo
2 de novembro 2022
No dia 28 de Outubro decorria no Kamartelo 2.0 uma festa privada organizada por estudantes Erasmus Italianos apenas com música italiana, a organizadora da festa elaborou uma Guest List que entregou à proprietária, o acesso ao espaço era realizado através da verificação de 3 situações - reconhecimento facial dos clientes habituais de nacionalidade italiana que pertenciam à organização / grupo de estudantes, a lista de nomes que estava no equipamento digital da gerente que estava a controlar as entradas e um carimbo especifico da festa, que tinha sido colocado em alguns convidados.
À porta do espaço estava colocada uma placa com a informação - EVENTO PRIVADO - ACESSO RESERVADO.
O acesso aos estabelecimentos de restauração e bebidas é regulado pelo DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, nomeadamente no seu Artigo 131.º que define as Regras de acesso aos estabelecimentos
1 - É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por se recusar a cumprir as normas de funcionamento impostas por disposições legais ou privativas do estabelecimento, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas.
3 - Desde que devidamente publicitado, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas podem ainda:
a) Ser afetos, total ou parcialmente, à utilização exclusiva por associados, beneficiários ou clientes das entidades proprietária ou exploradora;
b) Ser objeto de reserva temporária de parte ou da totalidade dos estabelecimentos.
[...]
[...]
[...]
Todas estas situações - eventos privados - são devidamente publicitadas anteriormente nas redes sociais, mas há quem continue a criar problemas e não deixar os estabelecimentos comerciais criarem o seu próprio mercado e eventos que lhe proporcionem sobreviver.
Quanto à agressividade que refere só pode ser derivado ao facto de aceitar mal a palavra NÃO. Em outros locais o proporcional ao desacato que fez à porta do estabelecimento, onde apesar de lhe ter sido vedada por diversas vezes a entrada, foi sempre tentando infiltrar-se em grandes grupos de clientes que entravam, teria para si consequências muito mais gravosas.
É lamentável que um homem da sua idade lide tão mal com a rejeição e esteja mais de uma hora à entrada de um espaço comercial a forçar a entrada e a tentar infiltrar-se em grupos de convidados causando mau estar e desconforto nos clientes.
Em anexo junto o cartaz do evento a que reporta a reclamação.
João Manuel Domingues Santos
João Santos avaliou a marca
14 de dezembro 2022

Infelizes

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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