Exmos. Senhores,
Após contacto com o vosso apoio ao cliente, lamento não ser possível entrar em contacto direto com o gestor que esteve com o processo de sinistro, sendo que as chamadas para o call center são infrutíferas.
O condomínio com a apólice que abaixo descrimino, tem um seguro colectivo das fracções. Abrimos um processo de sinistro a determinar que existia (possivelmente) uma rotura na prumada de esgoto (parte comum) sendo que, após pesquisa destrutiva, verificou-se uma rotura na ligação do esgoto doméstico (da fracção) à ligação à prumada de esgoto. O orçamento foi efectuado e entregue, sendo que a seguradora ressarciu no valor do orçamento. Entretanto e depois da obra ter arrancado, verificou-se a necessidade de realmente se continuar a pesquisa destrutiva e verificou-se que a prumada, mais acima estava realmente fissurada e a causar igualmente danos, na fracção abaixo.
Como não existe uma carta de conclusão do processo de sinistro, que conclua a origem e atribuição de responsabilidade (se é partes comuns- condomínio- se é fracção), como poderemos abrir novo processo de sinistro, se a descrição é exactamente a mesma que esta, processo já concluído? Obviamente que poderão encerrar visto que a descrição é a mesma.
Por outro aldo, temos a franquia associada à responsabilidade civil por pagar, se determinarem a responsabilidade do sinistro com o processo já findo já temos meios para imputar a quem devido, ou ao condomínio ou ao proprietário da fracção.
Os seguros colectivos às fracções são um verdadeiro suplicio precisamente por isto. Como não terminam condignamente numa carta de conclusão, deixam as administrações a ter que lidar com o cliente que muitas vezes se refugia nestes seguros de forma a não ter qualquer responsabilidade num sinistro, mesmo quando provém de um elemento oriundo da sua fracção.
Precisamos dessa conclusão, urgente, para percebermos como fazer a participação relativamente à prumada de esgoto.
Data de ocorrência: 7 de setembro 2022
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