Venho por este meio reclamar da empresa de administração de condomínios "Loja do Condomínio do cacem" estar a exigir o pagamento de 56€+IVA pela emissão da declaração simples (ou seja não autenticada) de não dívida do condómino para efeitos de alienação da fração. Não concordo que se faça cobrar um valor excessivo por um ato de administração que é da sua obrigação, e como tal faz parte dos custos contabilizados para a administração do condomínio e, portanto, incluído no valor das quotas pagas. Realço ainda que esta é uma das incumbência da Administração do Condomínio, fazendo parte integrante do conjunto das suas funções de administração, sendo bem clara no recente diploma de revisão do Código Civil: "Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro [...] Artigo 1436.º [...] 1 - São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia: [...] q) Emitir, no prazo máximo de 10 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração. [...]".
Data de ocorrência: 5 de julho 2022
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