Loja do Condomínio
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Loja do Condomínio - Emissão de declaração de não dívida do condómino para efeitos de alienação da fração

Resolvida
1/10
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves apresentou a reclamação
5 de julho 2022
Venho por este meio reclamar da empresa de administração de condomínios "Loja do Condomínio do cacem" estar a exigir o pagamento de 56€+IVA pela emissão da declaração simples (ou seja não autenticada) de não dívida do condómino para efeitos de alienação da fração. Não concordo que se faça cobrar um valor excessivo por um ato de administração que é da sua obrigação, e como tal faz parte dos custos contabilizados para a administração do condomínio e, portanto, incluído no valor das quotas pagas. Realço ainda que esta é uma das incumbência da Administração do Condomínio, fazendo parte integrante do conjunto das suas funções de administração, sendo bem clara no recente diploma de revisão do Código Civil: "Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro [...] Artigo 1436.º [...] 1 - São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia: [...] q) Emitir, no prazo máximo de 10 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração. [...]".
Data de ocorrência: 5 de julho 2022
Loja do Condomínio
17 de agosto 2022
Exmos. Sr. Nuno Gonçalves,
Relativamente ao exposto é importante referir que este serviço, tal como mencionado no nº do artigo 1424-A é requerido pelo condómino/proprietário ao Administrador, ou seja, é um serviço a um condómino (esfera particular do mesmo) e não ao condomínio.

Embora seja um ato inerente à função do Administrador e definido na lei é algo que não tem como cliente o “condomínio”, mas sim um “condómino”, pelo que, cabe à entidade Administradora definir se cobra por este ato ou não e qual o valor, dado que, a legislação não o define.

É um serviço prestado, como tal, quem o confere, tem legitimidade em solicitar um valor como retribuição do serviço prestado (tal como previsto no art.º 1154 CC).

Efetivamente é um assunto muito recente, no entanto, consideramos que o princípio subjacente é o mesmo que se aplica na prestação de qualquer outro serviço.

SITE DA ASSOCIAÇÃO APEGAC:

HTTPS://WWW.APEGAC.COM/2022/05/07/INFORMACAO-IMPORTANTE-DECLARACAO-PARA-EFEITOS-DE-ALIENACAO-DE-FRACAO/HTTPS://WWW.APEGAC.COM/2022/05/07/INFORMACAO-IMPORTANTE-DECLARACAO-PARA-EFEITOS-DE-ALIENACAO-DE-FRACAO/

É referido: “4. Conforme já comunicamos anteriormente, entendemos que a decisão de cobrar
qualquer importância pela emissão desta declaração cabe a cada uma das empresas;”

ANPACondomínios – Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios

https://anpacondominios.pt/2022/04/14/declaracao-de-inexistencia-de-dividas/

É referido: “Por último, tem sido entendimento de diversas empresas deste setor que este serviço deve ser remunerado, assim cobrando ao beneficiário da mesma, proprietário alienante, o serviço prestado incluindo a certificação, prática com a qual a ANPACondomínios expressa a sua concordância.”

Atentamente
LDC
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves avaliou a marca
18 de agosto 2022

Uma vergonha

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