Loja do Condomínio
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Loja do Condomínio - Pagamento de declaração de responsabilidade

Resolvida
Jorge Medeiros
Jorge Medeiros apresentou a reclamação
10 de agosto 2022
Solicitei na Loja do Condomínio do Cacém a emissão duma declaração de responsabilidade por encargos do condomínio no dia 01/08/2022.
Para a mesma ser emitida tive que efectuar o pagamento no valor de 34,44€ c/IVA para me ser entregue entre o sexto e o décimo dia pois para ser antes seria o dobro do valor.
Tratando-se segundo o artigo 1424º-A da responsabilidade do ADMINISTRADOR a emissão de tal documento; na referida loja informaram-me que tal acto não é considerado um serviço administrativo prestado ao condomínio mas antes um acto que prestam a um condomino.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de agosto 2022
Loja do Condomínio
17 de agosto 2022
Exmo. Sr. Jorge Medeiros,

Relativamente ao exposto é importante referir que este serviço, tal como mencionado no nº do artigo 1424-A é requerido pelo condómino/proprietário ao Administrador, ou seja, é um serviço a um condómino (esfera particular do mesmo) e não ao condomínio.

Embora seja um ato inerente à função do Administrador e definido na lei é algo que não tem como cliente o “condomínio”, mas sim um “condómino”, pelo que, cabe à entidade Administradora definir se cobra por este ato ou não e qual o valor, dado que, a legislação não o define.

É um serviço prestado, como tal, quem o confere, tem legitimidade em solicitar um valor como retribuição do serviço prestado (tal como previsto no art.º 1154 CC).

Efetivamente é um assunto muito recente, no entanto, consideramos que o princípio subjacente é o mesmo que se aplica na prestação de qualquer outro serviço.


SITE DA ASSOCIAÇÃO APEGAC:

HTTPS://WWW.APEGAC.COM/2022/05/07/INFORMACAO-IMPORTANTE-DECLARACAO-PARA-EFEITOS-DE-ALIENACAO-DE-FRACAO/HTTPS://WWW.APEGAC.COM/2022/05/07/INFORMACAO-IMPORTANTE-DECLARACAO-PARA-EFEITOS-DE-ALIENACAO-DE-FRACAO/

É referido: “4. Conforme já comunicamos anteriormente, entendemos que a decisão de cobrar
qualquer importância pela emissão desta declaração cabe a cada uma das empresas;”


ANPACondomínios – Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios

https://anpacondominios.pt/2022/04/14/declaracao-de-inexistencia-de-dividas/

É referido: “Por último, tem sido entendimento de diversas empresas deste setor que este serviço deve ser remunerado, assim cobrando ao beneficiário da mesma, proprietário alienante, o serviço prestado incluindo a certificação, prática com a qual a ANPACondomínios expressa a sua concordância.”

Atentamente
LDC
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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