“Boa tarde.
Eu, João Miguel Marim da Silva (NIF:+++++++++, apólice n.º ++++, referente ao seguro do automóvel de matrícula ++++), venho por este meio cessar o contrato de seguro automóvel com a empresa Lusitânia seguros.
A minha decisão é motivada pela péssima prestação da seguradora, na sequência da ativação do vosso serviço de assistência em viagem que acabou por resultar num prejuízo de 280 euros da minha parte, por um erro que é da vossa responsabilidade.
O serviço foi solicitado na sequência de o automóvel ter ficado com a bateria descarregada, tendo a equipa contratada pela seguradora danificado o alternador do automóvel, por incompetência, ao procederem à ligação dos cabos para carregamento de forma errada. Este erro foi confirmado mais tarde pelo mecânico que foi obrigado a substituir o alternador.
Limitaram-se, depois, a rebocar o carro e a transportá-lo até ao mecânico sem se responsabilizarem pelos danos (apesar de, na altura, terem admitido o erro verbalmente). Não me foi prestada mais assistência, mesmo após inúmeros contactos telefónicos.
Resta-me ainda manifestar o meu repúdio pela forma pouco profissional como falaram comigo ao telefone, chegando inclusivamente a referir que "poderiam ter feito o que quisessem ao carro, pois a sua missão era movê-lo" (o que é falso, o que lhes competia era proceder ao carregamento da bateria).
Penso que já não há qualquer confiança para manter esta relação de quase 30 anos (em que raramente solicitei os vossos serviços).
O seguro termina a 17 de novembro de 2024 (de acordo com o contrato que estipula que tem de ser rescindido até 30 dias antes do término).
Será cessado da minha parte, sem qualquer intenção de renegociar, após a forma rude, desrespeitosa e humilhante como fui tratado.
Agradeço que me seja indicada, com a maior brevidade possível, qualquer falta (de documentação ou outra) que haja no meu término contratual.
João Miguel Marim da Silva”
Fui através de todas as mediadoras que “servem o público”, e muitas nem se dignaram (apesar de serem obrigadas a responder). Ou seja, as seguradoras têm (ou julgam que têm), o direito de que se alguém pedir que lhes carreguem uma bateria (e sem estar a bloquear qualquer outro carro ), que cheguem ao local queimem o alternador e consideram o serviço cumprido porque rebocaram o carro (algo que diga-se, nunca pedi). Ainda já de ânimos um pouco exaltados perguntei que se para mover o carro se fosse mais fácil pegar-lhe fogo se isso facilita-se o transporte do carro se era aceitável e o serviço ficasse cumprido, a resposta foi “ se não houvesse nenhuma declaração escrita dos funcionários em como o fizeram para esse fim, não teriam problema”, e eu a pensar que estaria a ser irónico, e garanto, a resposta foi “real”.
Cuidado se precisarem de assistência em viagem para mudar um pneu, podem só mesmo deixar um pneu novo e levar o resto e pensar “mais um belo dia de trabalho”. Claro que o caso está com o CACCL e CIMPAS, mas é é só mesmo para justificarem a "mediação" que fazem sempre em prol do endinheirado.
Data de ocorrência: 4 de abril 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.