Medisonho Imobiliária
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MEDISONHO - Não querem fazer a escritura!!

Resolvida
JOSE CARRILHO
JOSE CARRILHO apresentou a reclamação
28 de janeiro 2012

Com a predial Medisonho,acordámos uma venda de um imovel  propriedade Ref 7165.Proprietario Millenium BCP

A mediadora emitiu uma declaração de sinal e principio de pagamento e entregámos um cheque de 1.500 euros.

Neste momento a Mediadora vem pedir mais dinheiro,assacando as culpas para o Banco Millenium,.

Não querem fazer a escritura mas temos o documento de sinal e principio de pagamento em nossa mão.Ofereceram incluso uma reunião com o HOMEM DO BCP como eles dizem.

Esta situação não nos parece clara,Não entramos num negocio de luvas.Solicitamos a vossa intervenção.

JOSE CARRILHO COSTA Cont 136 126 502
KHRYSTYNA TYSHCHENKO Cont 243901070

Data de ocorrência: 28 de janeiro 2012
Medisonho Imobiliária
12 de fevereiro 2013
Na sequência da queixa apresentada pelo Sr. José Francisco Carrilho Caroço da Costa, nesse sitio da internet ( ver atalho * PROIBIDO *://www.portaldaqueixa.com/mercado-imobiliario/1940-117909-medisonho-nao-querem-fazer-a-escritura.html ), e em resposta à mesma e apenas por uma questão de idoneidade profissional e no exercício do direito à resposta, cumpre-nos informar e esclarecer o seguinte:

a)O imóvel do Millennium BCP, com a n/refª 5488 (imóvel Millennium BCP refª7165), sito na Rua Jaime Cortesão, Nº.2-R/C Frente, Baixa da Banheira, Freguesia da Baixa da Banheira e Concelho de Moita, o qual foi alvo de uma venda desta imobiliária, e da nossa angariação, conforme cópia de contrato de mediação foi visitado pelo referido Sr. e esposa, no pretérito dia 24/01, do corrente ano.

b)A colocação em venda do referido imóvel é um acto que o Banco chama de “ DESINVESTIMENTO “ e tem um preço base de saída , sujeito a negociação ou ofertas dependentes , claro está, da aprovação do valor de venda por parte do Banco ( legitimo proprietário do imóvel ).

c)O Sr. José Francisco Carrilho Caroço da Costa e respectiva esposa, a Sra. Khrystyna Tyshenko, foram quem sempre nos contactou, pretendendo que o imóvel, no caso de ser adquirido, fosse escriturado em nome do seu filho menor (Dinis Carrilho).
Neste sentido, e apesar do valor de saída no montante de 26.000,00 euros ser claramente baixo, foi por sugestão e a pedido do cliente, apresentada proposta para aquisição do mesmo imovel por valor mais baixo, proposta essa inicial no valor de Eur.: 20.000,00€, com entrega do cheque nº.1903935907 sobre o BES, de 1.500,00 Euros , ENDOSSADO AO “ BANCO MILLENIUM BCP “ , como reserva para a aquisição, caso essa proposta fosse devidamente aceite, e logicamente o mesmo faria um NEGóCIO ainda muito mais rentável para o mesmo.
Para esta empresa, quanto menor for o valor de venda, menos recebe de comissão por parte do proprietário ( BANCO MILLENIUM BCP SA), mas ainda assim sempre se pautou por bem servir um cliente ,entenda-se comprador, que num futuro próximo e ou distante trará, à semelhança de outros casos, amigos ou familiares, que é o melhor “ cartão de visita “ que uma imobiliária pode ter, no nosso modesto entendimento, sendo líquido que ao apresentar uma proposta de 20.000,00 euros, (que não foi aceite), ESTA EMPRESA LUCRARIA MENOS 300,00 euros, acrescidos de IVA do que lucraria com a proposta de 26.000,00 euros. Este raciocínio não foi, como se comprova, um entrave á entrega de proposta de valor mais reduzido.

Esta situação foi devidamente encaminhada para o Banco (proprietário), através de e-mail endereçado ao responsável pela comercialização, pelo banco, que era na altura o legítimo proprietário, contendo todos os detalhes da proposta, nomeadamente identificações, cópia do cheque recebido e proposta millennium com todos os dados.

Fomos informados posteriormente pelo banco, e no passado dia 27/01, que haveria outra proposta de valor superior (valor base de venda), por parte de uma terceira pessoa, nomeadamente 26.000,00€, valor esse que era o valor base de saída, pelo que a proposta de 20.000,00 euros não poderia jamais ser aceite.
Neste contexto, informamos o Sr. José Costa desta situação e o mesmo decidiu subir a proposta apresentada, neste caso para o mesmo valor, 26.000,00€, mas deixando bem claro que nao acreditava na situação e que era (e passamos a transcrever o que ouvimos) “….uma manobra para sacar mais dinheiro……”.

Então explicámos ao Sr. que não se tratava de manobra, apenas uma situação clara, em que houve alguem que, no seu direito, decidiu apresentar uma proposta directamente ao Millennium BCP, e que iríamos reencaminhar para o banco esse novo valor apresentado pelo mesmo.Acto contínuo, enviámos essa mesma indicação por email, para o Banco, com a indicação do novo valor.Fomos então informados, por telefone e pelo banco, que a outra proposta tinha sido novamente alterada, neste caso para mais 500,00€, sendo que assim, o Sr. José para adquirir o imovel teria que acompanhar o valor, de preferência com um valor mais alto.Nestas condições, voltamos a ligar para o Sr. José para lhe transmitir essa mesma informação, e qual não foi o nosso espanto quando o referido Sr. se exaltou e desatou a "disparar em todos os sentidos", nomeadamente no nosso, ao dizer que se tratava de uma burla e no do banco, ao dizer que se tratava de corrupção e que o que queríamos (nós e banco) era mais dinheiro, ameaçando avançar com queixas-crime contra a nossa empresa e ainda contra o banco, enfim de uma forma geral não acreditando no que lhe estava a ser transmitido.Neste momento o processo passou para a alçada do nosso gerente (Vitor Janeiro) que automaticamente, e por uma questão de cortesia, ligou para o Sr. tentando esclarece-lo e afiançando que se tratava de procedimentos normais, até porque o Banco se reservava no direito de vender à melhor oferta.
Foi nesta situação que lhe foi (ao interessado) informado que (e passamos a transcrever) " o dinheiro não é para nós, não temos culpa do sucedido", altura em que foi sugerido que fosse agendada uma reunião de urgência com "o Sr. que é responsavel por parte do banco para assim e dessa forma o sr. poder acreditar que o que lhe estava a ser dito era realmente verdade.

Ainda obtivemos como resposta que deveríamos então subir a oferta para os 27.000,00€, mas que não voltaria a falar mais deste assunto e que, caso não houvesse a marcação da escritura na semana seguinte (como se houvesse alguma garantia que esse valor fosse aceite), o caso passaria para o seu advogado, e automaticamente faria queixa do sucedido ao I.N.C.I., que é a entidade supervisora e reguladora da nossa actividade - mediação imobiliária, e ainda à nossa associação bem como aos órgãos de comunicação social, ao que lhe foi transmitido por nós mais uma vez que da nossa parte estávamos a conduzir o processo com toda a transparência, e que não havia ainda a aceitação, por parte do proprietário, dos valores apresentados pelo Sr., mas que o mesmo teria obviamente o direito de se queixar onde entendesse por bem, até porque estávamos, estamos e sempre estaremos de consciência completamente tranquila pois sempre nos pautámos por desenvolver a nossa actividade de uma forma seria e honesta para todos os intervenientes. Voltámos a deixar o sr. "à vontade" caso quisesse agendar uma reunião com o "sr. do banco", para que não existissem quaisquer equívocos, mas apenas por uma questão de cortesia e para que não restassem quaisquer duvidas.

O referido Sr. José Costa deslocou-se pessoalmente ao Banco e “rectificou “ a proposta que havia apresentado, para o valor de 27.000,00 Euros. Posteriormente tivemos conhecimento, através de emails que o Sr. e o Banco dispensaram a celebração de contrato promessa de compra e venda e outorgaram somente o título definitivo.Facto certo é de que o referido Sr. adquiriu em 16/02/2012, em nome do seu filho menor e através de escritura pública , o referido imóvel ( com um desconto promocional de 2%) que havia visto e acedeu á sua subida de preço, face a outra proposta apresentada ao Banco por um terceiro, conforme lhe havia sido informado por nós, e com certeza que não o faria se não concordasse e em consciência não verificasse que, mesmo nesta altura de mercado, o valor comercial do imóvel é BASTANTE SUPERIOR, mas acima de tudo, verificou que o que lhe foi por nós transmitido era efectivamente verdade.Foi ainda por esta empresa devolvido o Cheque Nr.1903935907, no valor de 1.500,00 euros, devidamente inutilizado, através de carta registada com Aviso de Recepção, ao cliente.Acresce por fim dizer que o BANCO vai pagar a esta empresa, de sua livre vontade, a comissão decorrente da angariação de comprador/interessado.Ora, (?????) fomos há cerca de três semanas confrontados com uma queixa que o sr. aparentemente apresentou no millennium bcp, no INCI e também nesse sitio e ainda na nossa associação, onde entre várias acusações sem sentido, o sr. acusa-nos e ao banco de "tentativa de fraude" e implicações com subornos, com dinheiro para o "sr. do banco", etc, etc.Como (????), se o próprio acedeu , de sua livre vontade, alterar directamente com o BANCO o valor da proposta para 27.000,00 euros e ACABOU MESMO por efectuar a AQUISIÇÃO, ao BANCO ???

Efectivamente não existe a menor ponta de senso nas acusações que fomos alvo…

Quem se sente lesado no seu bom nome e nas mais elementares normas jurídicas e ofensivas do bom nome desta empresa, é a MEDISONHO – Soc. De Mediação Imobiliária Lda, que sempre pautou a sua conduta de FORMA CORRECTA , TRANSPARENTE e PROFISSIONAL, não só neste caso, mas sim sempre desde a sua constituição.Termos em que, sem qualquer RESERVA DE esta empresa agir criminalmente, contra o autor da queixa, apresentamos a nossa DEFESA nos termos acima descritos, DECLINAMOS e REFUTAMOS TOTALMENTE o TEOR da queixa apresentada junto de V. Exas.

Assim sendo, e na certeza que v.exas. terão em consideração tudo o atrás exposto, esperamos ter contribuído para o esclarecimento deste raro, porem infeliz “episódio”.

Neste contexto, creiam-nos ao seu dispor para quaisquer esclarecimentos que entendam uteis.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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