Tendo realizado um contrato de leasing imobiliário em 2003, e tendo efectuado todos pagamentos de todas as prestações/rendas incluindo o IMI de todos os anos, procedi à venda do bem e término do contrato de locação em Fevereiro de 2018.
Com o fim do contrato de locação, o Banco entregou-me uma carta discriminativa de todos os valores a serem pagos para liquidação do contrato. Nesses valores foram incluídos:
a. valor financeiro em divida
b. comissão por antecipação
c. Provisão IMI 2017 a ser liquidado em 2018
O valor somado do supra foi pago na integra na data da realização da escritura de venda através de cheque bancário.
Em Janeiro de 2019 recebi uma carta a informar que iriam debitar a minha conta no valor correspondente ao AIMI.
Ora o AIMI apenas é tributado neste caso em função da qualidade do proprietário - uma sociedade (Banco), e não em função do VPT do bem, que neste caso nem aos 100.000 Euros chega.
O espírito do AIMI foi tributar a riqueza, razão pela qual apenas patrimónios imobiliários de indivíduos com VPT superior a 600.000 Euros é que são assim sujeitos ao imposto. Nunca foi intenção do legislador permitir situações como o leasing imobiliário, que o Banco venha reflectir os custos que lhe são tributados em função da sua qualidade enquanto pessoa colectiva.
Tanto assim é, que o legislador clarificou no orçamento de 2019 (LEi de 2018, Dezembro) que os Bancos não podem reflectir no locatário que tenha um leasing imobiliário cujo VPT não seja superior a 600.000 Euros, tal imposto adicional.
Esta situação aliás, foi logo denunciada através de vários deputados do BE em Janeiro de 2018.
Autista a tais argumentos, e ignorando o espírito e intenção da lei, o Millenium cobra-me indevidamente o AIMI, e dado que a conta já estaria fechada, participam o meu nome como mau crédito no Banco de Portugal!
Além de aviltrante e vexatória, esta situação não corresponde de todo à verdade já que todas as prestações foram liquidadas na integra, alem de comissões duvidosas e ainda o IMI de 2017 que ainda nem se encontrava liquidado apesar de emitido.
Deve a situação ser reposta com toda a brevidade, sendo que este imposto tem que ser absorvido pelo Banco por ser uma pessoa colectiva e só nesses termos ser sujeito ao mesmo, e retirado imediatamente o meu nome da lista do Banco de Portugal.
O BCP deve rectificar esta situação de forma a evidenciar que não existe qualquer valor em divida de minha parte.
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