Venho por este meio apresentar queixa de uma situação alusiva ao titular da conta João Alves . Prende-se com o BCP de Celorico de BAsto e de Felgueiras. O Sr João Rodrigo Soares Alves, sendo esquizofrénico, teve alguém responsável pela conta e que contraiu uma dívida em nome do Sr João, quando tal não seria possível. Entretanto, foi nomeado outra pessoal responsável, Alzira de Fátima.
Conforme Certidão do dia 04-04-2023 emanada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga indica que o Ministério Público e a Requerente/protutor a atual responsável pelo património do beneficiário, Alzira de Fátima, tem acesso à conta bancária do beneficiário, podendo abrir outras contas e encerrar as pré-existentes, porém o BCP de Celorico tem dificultado o acesso à conta à Srª Alzira.Alegam existir uma dívida em seu nome, contraída pelo seu antigo responsável. Não entendo como tal foi possível, sendo o Sr João esquizofrénico. Mais, o BCP tem retirado, há vários meses, o valor total da reforma atribuída ao Sr João, pondo em causa a sua subsistência, pois, como é de conhecimento público, nas penhoras de contas bancárias, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional. Saliento que o SR João recebe um valor inferior ao salário mínimo.
Assim, solicita-se que a Alzira de Fátima tenha acesso à conta bancária do beneficiário com urgência, podendo abrir outras contas e encerrar as pré-existentes, que a dívida não seja imputada ao Sr João e que o valor retirado da conta seja devolvido, pois o BCP viola o mínimo legal de impenhorabilidade — previsto nos n.°® 1 a 3 do artigo 738.” do Código de Processo Civil (CPC)’ — que, no limite, corresponde a valor equivalente ao do Salário Mínimo Nacional (SMN).
Protutor
Data de ocorrência: 26 de maio 2023
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