Millennium BCP
Millennium BCP
Performance da Marca
46.7
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
99,4%
Taxa de Solução
30,4%
Média das Avaliações
26,9%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
Ranking na categoria
Bancos
1 Santander 84.9
...
Millennium BCP46.7
Banco Comercial Portugues S.A.

Millennium BCP - PENHORA INDEVIDA

Resolvida
1/10
Pedro Castelo-Branco
Pedro Castelo-Branco apresentou a reclamação
3 de março 2018

Bom dia

D. Sofia venho mais uma vez apresentar uma reclamação ao Millennium sobre a penhora da minha conta 17052019. Penso que terá conhecimento porque ontem o Sr. Eduardo Gomes da Costa me informou que estaria a analisar a situação consigo.
Penso que a instituição deveria ter no departamento de penhoras pessoas que cumprissem as leis.
Quando em Julho de 2017 o Banco me penhorou 443,36€, o que está certo pelo que se lê em baixo (em dois sites diferentes que consultei), porque no mesmo mês entraram dois depósitos que no conjunto foram superiores ao ordenado mínimo nacional, aí foi penhorado a diferença da soma dos dois depósitos menos o valor do ordenado mínimo nacional. “impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional”
O Millennium neste momento desde o dia 28 de Fevereiro banco está a agir de forma ilegal. Visto que me penhorou a totalidade dos valores entrados em Fevereiro, quando a soma das duas entradas é inferior ao ordenado mínimo nacional. E digo entradas mensais porque considera-se o ordenado mínimo o valor por mês, não é nem diário, nem semanal, nem outro
Os serviços do Millennium estão-me a prejudicar a mim, e não estão a defender os seus interesses.

Penso que dois dias para resolver esta situação são demais. Se a situação é para manter agradeço que me informe para lhe ir aí entregar o cartão de débito que trago comigo.
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de março 2018
Millennium BCP
5 de março 2018
Exmos. Senhores,

Confirmamos a receção da V. comunicação de 3 de março de 2018, em nome do Exmo. Senhor Pedro Castelo-Branco, que agradecemos e à qual dedicamos a nossa melhor atenção.

A Provedoria do Cliente remeteu a mesma sob a forma de reclamação com o nº 000120180026111, para o Centro de Atenção ao Cliente do Millennium bcp, para análise e resposta no mais breve espaço de tempo.

O Regulamento do Provedor prevê que o prazo de resposta não exceda os 30 dias, salvo em casos excecionais, em que o prazo poderá ser alargado para os 60 dias.

Esta Provedoria continuará a acompanhar de perto a evolução do processo.

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente Millennium bcp
Millennium BCP
3 de abril 2018
Exmos. Senhores,

Serve o presente para informar V. Exas., de que esta Provedoria do Cliente, tem conhecimento de que o Centro de Atenção ao Cliente do Millennium bcp, no âmbito do processo supracitado, procedeu à pertinente resposta em carta enviada para a morada do Exmo. Senhor Pedro Castelo-Branco, no dia 27 de março de 2018, pelo que damos o referido processo por concluído nesta Provedoria do Cliente.

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente Millennium bcp
Pedro Castelo-Branco
4 de abril 2018
Ainda não recebi qualquer carta de data de 27 de Março.
De qualquer das maneiras nunca pensei que fosse o próprio visado a avaliar-se a si próprio, sempre pensei que neste portal houvesse alguma opinião e justiça independente.
Pedro Castelo-Branco
10 de abril 2018
Caxias, 10 de Abril de 2018

Exmos. Senhores


Recebi ontem a vossa carta datada de 26 de Março que junto em anexo.
Resposta esta que não posso concordar nem aceitar. Penso que o Código do Processo Civil foi feto por Pessoas e para Pessoas, não foi para Máquinas, nem para Números.
Sinto-me enganado porque ao longo destes anos sempre pensei que nesse banco trabalhava com Pessoas e não máquinas, mais ainda, que essas pessoas para alem de bom senso e idoneidade, saberiam distinguir o que são SALDOS e o que são CRÉDITOS (coisas completamente diferentes), e ou se penhora um ou outro porque se uma pessoa receber os vencimentos no final do mês, no dia 1 penhoram saldos e no dia 30 penhoram créditos, o que dá que em vez de receber os 12 salários mínimos anuais, passa a receber 6 salário mínimos por ano. Pelo anexo que enviei na minha 3ª reclamação de 18 de Março, e pelo historial de estratos, dessa conta qualquer pessoa repara que o que é creditado é sempre o valor dos salários no final de cada Mês, e isto há já muitos anos, (felizmente para mim).
Pelo exposto só quero que me respondam a uma pergunta
Se em vez de eu receber o meu Salário (que infelizmente é inferior ao Salário Mínimo Nacional) no final de cada Mês, o recebesse no inicio do Mês, como seria?
O banco efectuava a dita Penhora?
Se sim agradecia uma justificação para tal, respeitando o que diz o número 5 do Artigo 738º do Código do Processo Civil, que refere “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional”.

Pelo exposto o banco agiu contra a Lei do Código do Processo Civil, e é responsável pelos actos dos seus Funcionários e das suas máquinas, por isso sinto-me credor do dinheiro que me tiraram da conta mais uns trocos que ficaram no saldo e o crédito do restante da anuidade do cartão de débito devolvido e recebido pelo banco no dia 27 de Março, pela D. Ana Silva na minha carta com AR de comunicação de fecho de referida conta.
Por isso agradeço que me enviem um cheque que eu o possa levantar em dinheiro, em qualquer dependência do Millennium, e que não tenha de ser depositado, porque se o fizer desta ultima forma, considero que estarão a agir de Má Fé, e sem qualquer beneficio próprio.

As atitudes são para quem as toma

Cumprimentos
Pedro Castelo-Branco
Millennium BCP
16 de abril 2018
Exmos. Senhores,

Serve o presente para reiterar a N. comunicação de 27 de março de 2018 e informar V. Exas., de que esta Provedoria do Cliente, tem conhecimento de que o Centro de Atenção ao Cliente do Millennium bcp, no âmbito do processo supracitado, procedeu à pertinente resposta em carta enviada para a morada do Exmo. Senhor Pedro Castelo-Branco, no dia 27 de março de 2018, pelo que damos o referido processo por concluído nesta Provedoria do Cliente.

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente Millennium bcp
Millennium BCP
16 de abril 2018
Exmos. Senhores,

Confirmamos a receção da V. comunicação de 10 de abril de 2018, em nome do Exmo. Senhor Pedro Castelo-Branco, que agradecemos e à qual dedicamos a nossa melhor atenção.

A Provedoria do Cliente remeteu a mesma sob a forma de reclamação com o nº 000120180041123, para o Centro de Atenção ao Cliente do Millennium bcp, para reanálise e resposta no mais breve espaço de tempo.

O Regulamento do Provedor prevê que o prazo de resposta não exceda os 30 dias, salvo em casos excecionais, em que o prazo poderá ser alargado para os 60 dias.

Esta Provedoria continuará a acompanhar de perto a evolução do processo.

Com os melhores cumprimentos,

Provedoria do Cliente Millennium bcp
Pedro Castelo-Branco
Pedro Castelo-Branco avaliou a marca
4 de outubro 2018

Pensei que o Portal da Queixa seria um site com provedores independentes e que analizariam as reclamações e ou chamariam a atenção e serviriam de fiel da balança na discussão entre o queixoso e o visado, de forma a resolver os diferendos. Se quem responde é o Vizado, irá responder sempre da mesma maneira, e como a justiça não é para todos eu pessoalmente não tenho dinheiro para andar a colocar processos que depois são várias vezes contestados e e aí acabamos por gastar mais dinheiro sem qualquer resultado. Fiquei sem saber qual a utilidade deste portal. Cumprimentos Pedro Castelo-Branco

Esta reclamação foi considerada resolvida
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