No seguimento das duas reclamações anteriores,
Exmos. Senhores,
Acuso a recepção da vossa carta refª 18058980041811 datada de 16 de Março, na qual referem que cumpriram “o disposto no nº 4 do Artº 223º do Código de Procedimento e do Processo Tributário”, tendo sido penhorado dia 27 o meu vencimento referente ao mês de Fevereiro no montante de 486,20€.
Simplesmente esqueceram-se que no nº3 do mesmo Artº 223º diz “que se aplica o disposto no Código de Processo Civil”.
Assim sendo V.Exas. não cumpriram o que dispõe o número 5 do Artigo 738º do Código do Processo Civil, que refere “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional”.
A penhora de 486,20€ como refere o descritivo do mesmo diz “Pagamento de Vencimento”, nesse mês, é o único movimento existente de pagamento do meu salário.
A vossa alegação de que efectuaram uma penhora de Saldos no início do mês de Fevereiro e que no dia 27 do mesmo mês efectuaram uma penhora de Créditos, será o mesmo que dizer que, se o vencimento entrar na conta bancaria no dia 1 de cada mês em vez de ser no final do mês, de manhã efectuam uma penhora ao Saldo, e na tarde do mesmo dia efectuam uma penhora ao Crédito. Esta Situação fere de alguma ilegalidade e prepotência.
Resulta assim, pelo mesmo extrato, que na única conta que eu tenho, sendo uma Conta de Serviços Mínimos Bancários ficou um saldo disponível de 14,07€ para eu viver durante o mês de Março.
Considero ainda que esse banco actou de má fé porque há uma penhora das Finanças no valor de 443,36€ desde Julho de 2017, dinheiro esse que está na totalidade indisponível na conta desde essa altura até ao dia 7 de Fevereiro 2018, e esta ultima penhora dos 486,20€ o dinheiro não demorou 15 dias a sair de conta.
Pela falta de ética e princípios aplicados neste caso pelo Millennium obriga-me a encerrar a dita conta, e solicitar que me enviem por correio um cheque com o valor que indevidamente me tiraram da conta.
Só não vos levo justiça porque não tenho dinheiro para advogados, pagamentos de processos, etc., porque só acabaria quando pelo menos os Senhores Fernando Envia e Rui Rocha fossem despedidos, visto que são as pessoas que se identificam na carta recebida. Não tiveram qualquer consideração pela pessoa Humana
Junto anexo o extracto desde o recebimento do vencimento de Janeiro. Onde se pode comprovar a veracidade das minhas informações
anteriormente já vos respondi
Voltaria a fazer negócio? Não
Fazia a queixa crime e aianda pedia algum,a indeminiza se tivesse dinheiro para isso e a nossa Justiça fosse celere, porque os processos acabam por cair pela morosidade dos mesmos
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