Após a submissão da documentação necessária para alteração de um dos titulares de conta de condomínio fomos informados que o nome da entidade no IRN não era igual ao nome da entidade na acta. A discrepância está numa linha adicional à morada. No entanto, a morada está correcta e o nº fiscal da entidade também.
Avanço com esta queixa porque não me é explicado o porquê da anterior alteração à titularidade da conta ter sido feita com uma acta onde a identificação da entidade era igual à que agora foi recusada. Os procedimentos dentro de um banco devem estar homogeneizados e, especialmente, dentro do mesmo balcão. Sublinho que a queixa dirige-se ao departamento responsável pela recusa e não aos funcionários efectuaram o atendimento no balcão.
Data de ocorrência: 25 de março 2024
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