Resido no Porto, mas possuo uma propriedade rústica, na localidade de Constantim, concelho de Vila Real, de onde sou natural. A referida propriedade tem o Artigo Matricial Nº 1730 ARV. e está descrita na competente Conservatória sob o Nº 2448/20130621. Tem acesso por um caminho público coberto de silvado o que impede o seu livre acesso e o seu cultivo. Alertado o Sr. Presidente da Junta, há mais de 2 anos, para mandar proceder à sua limpeza, e com promessas reiteradas de o fazer, a verdade é que ainda não o fez, impedindo o seu livre acesso e o seu cultivo. Trata-se, pois, em meu entender, de uma flagrante violação do direito constitucional e de livre acesso à propriedade privada. Envio cópia da última comunicação/carta que lhe foi dirigida.
Data de ocorrência: 12 de abril 2023
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