O Rei na Barriga
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O Rei na Barriga - Discriminação por questões de saúde

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Bruno
Bruno apresentou a reclamação
6 de março 2024
A presente reclamação é apresentada no seguimento da recusa da instituição “O Rei na Barriga”, com o NIPC 503472093, na qual a minha filha se encontra inscrita, na creche, desde dezembro de 2023, se ter recusado a receber a bebé após um episódio de doença com internamento, mesmo que o parecer clínico nada obste a reintegração da criança no seu local de ensino.

Devido ao facto de a bebé demonstrar sintomas de doença e após lhe ter sido diagnosticada uma infeção respiratória, no dia 21 de fevereiro de 2024, informámos a instituição que a bebé não iria frequentar o seu local de ensino nos dias imediatos.
No dia 22 de fevereiro de 2024, a bebé foi internada no seguimento de um quadro febril, sendo depois diagnostica com uma infeção viral e tendo recebido alta hospitalar a 28 de fevereiro de 2024, referindo-se na alta hospitalar que não se identificam riscos para a saúde pública, face ao quadro clínico apresentado. Neste seguimento, tão somente se recomendaram cuidados reforçados de lavagem de mãos por parte dos cuidadores.

Não obstante e por opção familiar foi decidido resguardar a bebé, pelo que a mesma só voltaria ao seu local de ensino a 4 de março, até porque estava marcada consulta de seguimento com a pediatra habitual nesse mesmo dia.

Infelizmente e após contacto com a instituição, ocorrido por via telefónica no dia 28/02/2024, fomos informamos que a mesma recusava receber a criança antes do dia 26 de março de 2024, alegando motivos relacionados com “gravidade”, “período de fragilidade”, “baixa imunidade” e “reintrodução alimentar”, os quais não encontram qualquer acolhimento na referida nota de alta, ou, sequer, no próprio regulamento interno da instituição.

Refira-se que a instituição, sugere como alternativa o gozo de baixa por assistência à família. Tendo, inclusivamente, sido sugerido aos pais que retirassem a bebé da instituição e questionada a forma como os pais exercem os seus poderes parentais, no que respeita à saúde da criança.

Posteriormente e face à recusa que manifestámos em compactuar com este comportamento que consideramos discriminatório e contrário aos princípios comumente aceites, a instituição vem depois informar que recebe a bebé a partir de 20/03/2024, alegando a necessidade de formar os seus quadros para esta situação, o que não encontra qualquer fundamento ao nível do regulamento interno da instituição, mesmo considerando uma interpretação bastante lata do próprio regulamento.

De notar que, apesar de estarem em causa dados pessoais sensíveis, por exigência da instituição, teve de ser apresentada a referida alta médica, para fundamentar tudo aquilo que já havia sido transmitido.

No seguimento da consulta pediátrica, no dia 4 de março, obteve-se novo parecer clínico atestando que a bebé se encontra em condições médicas para retornar de imediato ao seu local de ensino. Neste mesmo dia, esta informação foi transmitida à instituição, a qual voltou novamente a recusar receber a bebé indicando que o acolhimento da mesma apenas poderia ser efetuado após a realização de uma reunião com os pais, tendo indicado como data única para a realização desta reunião o dia 8 de março de 2024, depois complementada com outra datas ainda mais à frente no tempo.

Face ao exposto, este comportamento o qual consideramos grave, pois constitui uma forma de discriminação face a uma condição de saúde e que, para além deste facto, impõe aos pais restrições ao exercício livre das suas atividades profissionais, não pode ser ignorado e deve ser ponderado por todos aqueles que procuram uma alternativa credível e confiável para os seus filhos.
Data de ocorrência: 6 de março 2024
Bruno
4 de abril 2024
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Bruno
Bruno está a aguardar resolução da marca
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