Com a empresa Elerson Remodelaçoes Unipessoal, Lda ou vulgo On Time Construtora, foi contratado o serviço de remodelaçao de um imovel em 1 de setembro de 2021, que nos termos do contrato, a obra deveria estar concluida em 60 dias uteis totalmente habitável e funcional.
No dia 26 de Janeiro de 2022, foi rescindido o contrato unilateralmente uma vez que a essa data a porcentagem de conclusao da obra nao ia além dos 49%, encontrando-se transferidos montantes equivalentes a 96% do serviço contratados e sem que a empresa tivesse fundos para poder continuar e muito menos terminar o compromisso e a obrigaçao contratualmente assumida.
Assim, reclamo perante esta empresa uma indemnizaçao pelos danos causados pelo incumprimento acrescido do custo adicional ao orçamento para a conclusao dos trabalhos pelo facto de ter sido obrigado a contratar fornecedores alternativos, cujo montante total ascende a €9.300 (Nove mil e trezentos Euros).
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de março 2022
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