A marca Portugal Expresso está presente no Portal da Queixa desde 2024, integrando a categoria Brinquedos e Jogos Educativos.
Apresenta um Índice de Satisfação de 3.7 em 100, considerado Insatisfatório, segundo a avaliação dos consumidores.
Relativamente aos principais indicadores de satisfação, em média, a marca Portugal Expresso responde ao consumidor em mais de 90 dias e resolve 1 em cada 10 reclamações. Os consumidores avaliam a marca Portugal Expresso com uma nota de 2 em 10 e 1 em cada 10 afirmam que voltariam a fazer negócio com a marca.
No Portal da Queixa, existem três distinções disponíveis: Marca do Mês, selo Marca Recomendada e prémio Marca Recomendada.
Atualmente, a marca Portugal Expresso não possui qualquer distinção na plataforma.
Conhece o histórico de reputação da marca Portugal Expresso, Índice de Satisfação e quais são os seus principais indicadores de reputação no que diz respeito à relação de proximidade com os seus consumidores.
Atualmente, a marca Portugal Expresso apresenta um Índice de Satisfação de 3.7 em 100.
Este valor resulta de vários indicadores que refletem o desempenho da marca no tratamento de reclamações e no suporte ao cliente prestado na plataforma:
Estes indicadores oferecem uma visão global da forma como a Portugal Expresso responde e acompanha os seus consumidores no Portal da Queixa.
O Índice de Satisfação expressa, de forma objetiva, o desempenho da marca Portugal Expresso no Portal da Queixa, com base na interação dos consumidores que efetuaram reclamações.
Uma boa performance das marcas aumenta o Índice de Satisfação.
A fidedignidade do Índice de Satisfação é uma grande preocupação para nós. A forma de garantir a máxima transparência e segurança sobre todo este processo é registar esta informação de forma totalmente transparente.
Na lista abaixo pode consultar o histórico de registos desta informação.
| Data | IS |
|---|---|
| domingo, 5 de abril de 2026 - 13:25 | 3.7 |
| sábado, 4 de abril de 2026 - 21:20 | 3.7 |
| sábado, 4 de abril de 2026 - 05:15 | 3.7 |
| sexta-feira, 3 de abril de 2026 - 13:10 | 3.7 |
| quinta-feira, 2 de abril de 2026 - 21:05 | 3.7 |
| quinta-feira, 2 de abril de 2026 - 05:00 | 3.7 |
| quarta-feira, 1 de abril de 2026 - 12:55 | 3.7 |
| terça-feira, 31 de março de 2026 - 20:50 | 3.7 |
| terça-feira, 31 de março de 2026 - 04:45 | 3.7 |
| segunda-feira, 30 de março de 2026 - 12:40 | 3.7 |