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Promotorres - Multa injusta - quero justiça !

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Juliana Cortes
Juliana Cortes apresentou a reclamação
21 de fevereiro 2024 (editada a 22 de fevereiro 2024)
No dia 14-07, estacionei o carro no inicio da rua R. Comendador António Hipólito, Torres Vedras.
Sendo uma pessoa bastante cuidadosa em termos de sinais e própria condução - Nunca cometi qualquer infração até a data e fiquei surpreendida quando cheguei ao carro e tinha sido multada.

Após a recepção da carta da multa, segundo o que estava escrito è que o veículo com que estava na altura foi estacionado por mim em local aparentemente reservado.

Contesto pelo seguinte, sendo os lugares de estacionamento reservados na rua acima descrita, ao entrar nesta mesma rua não existe qualquer sinalização que afirme o mesmo. E sendo de sentido único, não existe nenhum sinal a avisar que não se pode estacionar. Envio fotos em anexo que confirmam o mesmo.

Se é uma zona privativa, então que exista alguma informação ou sinalização que anteceda os lugares de estacionamento e não no final da rua onde não está visivel para além de ser de sentido único. Até porque eu nem vi o sinal, apenas agora ao pesquisar a rua no Google maps !

Em qualquer outra rua, existe sempre sinalização no inicio da mesma !

E o valor da multa foi de €60 !!

Em consequência do email da Promotorres respondi :

O veículo em questão encontrava-se estacionado em local reservado, mediante sinalização, a veículos com selo de Residente não ostentando selo válido da zona, em infração ao disposto no Art.º 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada.
O local encontra-se assinalado através de sinais de zona de estacionamento reservado a residentes.

- Correcto


Os sinais de zona são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada, ou seja, não perdem a sua validade nas interceções, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do Art.º 14.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito. Deste modo, o sinal de zona de estacionamento reservada a residentes colocado na Rua Conde de Tarouca é válido na referida rua e em toda a zona delimitada, na qual se inclui a Rua Comendador António Hipólito, até ao local onde se encontre colocado um sinal de fim de zona de estacionamento.

- Como mencionei no email anterior, sendo os lugares de estacionamento reservados na rua acima descrita, ao entrar nesta mesma rua não existe qualquer sinalização que afirme o mesmo. E sendo de sentido único, não existe nenhum sinal a avisar que não se pode estacionar.
Se é uma zona privativa, então tem que existir sinalização que anteceda os lugares de estacionamento e não no final da rua onde não está visivel para além de ser de sentido único.
Até porque ao sair do carro, eu saí pela Rua Conde de Tarouca e não dei continuidade pela a rua em que estacionei o carro.
Não existe qualquer sinalização na Rua Conde de Tarouca.

-

É proibido o estacionamento:
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
É um dever do código de estrada utilizar a sinalização para informar os condutores da existência de um local em que é proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade.
O que não è o caso.


Parques e zonas de estacionamento
Artigo 70.º
Regras gerais
1 - Nos locais da via pública especialmente destinados ao estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento.

O que não è o caso.


Assim como ao entrar numa auto estrada, existe um sinal a informar que se está a entrar numa via reservada a automóveis e motociclos, e não no final ou a meio da mesma.


É um dever do código de estrada utilizar a sinalização para informar os condutores. Assim, este tipo de situações não serão recorrentes.

Antes de multarem as pessoas, ao menos que coloquem a informação devidamente sinalizada e visível ao condutor ! Não è justo, não podem multar assim. Se a informação estivesse explícita, aí conseguiria entender o porque da multa.

Segue em anexo fotos que comprovam o mesmo.

Agradeço resposta ao assunto.
Data de ocorrência: 14 de julho 2023
Juliana Cortes
Juliana Cortes está a aguardar resposta da marca
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