No dia 23-06-2023 através da plataforma AutoEurope, procedi à reserva EU 20190046 de uma viatura para marca Reclamada, com check-out e check-in nos dia 24-06-2023 e 25-06-2023, 08:00, respectivamente. Um dia, 24 horas, portanto. Junta-se cópia do Contrato em referência.
Ora, por um dia de aluguer, a Reclamada arvora-se o direito de cobrar de seguro SCDW um mínimo de 3 dias. Repetidamente questionada a razão e o suporte formal (escrito) de tão estranho, para ser soft, procedimento, a justificação foi uma daquelas muito habituais demonstrações portuguesas de falta de transparência "são as políticas da Empresa..." Não tendo o aqui Reclamante considerado aceitável tal justificação, foi exigido que isso, de alguma forma, ficasse explícito nas condições contratuais; é isso que do Contrato consta na forma manuscrita.
Que a cobrança de 3 dias de seguro por um dia de aluguer de viatura carece de qualquer razoabilidade formal e ética, parece ser indiscutível. Mas, é legal?
Poderá a Reclamada argumentar que cliente pode optar por não fazer o seguro. Na verdade, falsa opção, pura falácia. O risco e o elevado valor da caução são suficientemente dissuasores não opção pelo não seguro! E assim, habilidosamente, se transforma, um aluguer de 59,52 Euros, já com seguro incluído, em 149,52 Euros; ou seja, o seguro superior ao aluguer!
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de junho 2023
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