Eu em 2013, na sequência de uma queda na piscina Municipal de Braga, parti o dente 11 (incisivo central superior direito). A entidade tomadora do seguro (Câmara Municipal de Braga) participou este sinistro à companhia AGEAS que considerou este sinistro elegível para a comparticipação total da coroa colocada.
Este ano, em junho, enquanto estava a degustar a minha refeição a coroa fraturou sem qualquer motivo para que tal acontecesse. Isto está justificado num relatório que esclarece que a coroa, está sujeita a inúmeros movimentos mandibulares e participa ativamente na mastigação, não tinha qualquer hipótese de reparação.
Em 4 de agosto de 2023, dirigi-me à AGEAS em Braga para proceder à participação da fratura da coroa anteriormente comparticipada pela companhia de seguros. A esta participação juntei um relatório médico e o respetivo orçamento para solucionar o problema. Depois de muita insistência, responderam-me por escrito, em 6 de outubro, declinando a sua responsabilidade porque “não foi verificado nexo causal com o acidente em causa”. Fiquei pouco esclarecido, pois a primeira coroa foi paga porque estava enquadrada nas condições patentes na apólice. Se a coroa dentária foi paga pela companhia de seguros, logo ficou desde essa data sob a vossa alçada e o que lhe possa acontecer terá nexo causal com o acidente que levou ao pagamento da primeira coroa. Enviei a contestação a esta decisão em 24 de outubro e até à data não obtive resposta. Informam que nada receberam porque há um problema técnico que pelos vistos é muito duradouro e oportuno.
Em suma estou à espera desde agosto de 2023 a comparticipação do seguro.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de janeiro 2024
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