Santa Casa da Misericórdia Cascais
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Santa Casa da Misericórdia Cascais - Incumprimento de serviços contratados

Sem resolução
Cristiana Vaz
Cristiana Vaz apresentou a reclamação
17 de abril 2020
Reclamação por incumprimento de Serviços Contratados, entre IPSS Santa Casa da Misericórdia Cascais – Creche Pinhal sito em S. João Estoril - Cascais

No seguimento das informações rececionadas via email por parte da Instituição venho por este meio explanar o seguinte:
Apesar da compreensão da área da atuação e dos serviços da instituição Santa Casa Misericórdia Cascais e da compreensão do estado actual da nossa nação, encontro-me enquadrada na generalidade dos pais preocupados com a mensalidade que corresponde a uma prestação de serviços contratados à qual não estão a ser cumpridos.

Apesar da comunicação em nome da Sra. Provedora da Santa Casa, (*) elenque Portarias onde se mencione que estas percentagens tiveram em conta as disposições previstas no Artigo 6º da Portaria 85-A/2020, de 3 abril, bem como os Regulamentos das Creches e Pré-escolar da Santa Casa da Misericórdia de Cascais, também é expresso na lei nos regulamentos internos da Instituição bem como no contrato efetuado por ambas as partes que podem ser aplicadas percentagens de redução de mensalidades superiores às propostas.

É de conhecimento generalizado e especifico que a mesma Santa Casa da Misericórdia encontra-se a proceder de modo diferenciado, tanto no patamar máximo de mensalidade a pagar, como nos pontos percentuais de “desconto” que se encontram a fazer, por existir entendimento de não estarem a cumprir com nenhum dos pontos elencados no contrato entre encarregados de educação e Santa Casa da Misericórdia.

Exemplo é da IPSS Santa Casa da Misericórdia de Oeiras que com esta situação implementou a redução de 60 % da valor da mensalidade auferida.

O contrato com este estabelecimento é um contrato bilateral e tem obrigações e direitos para as duas partes, ou seja tem natureza recíproca. Se uma das partes — É certo que por razões objetivas que não lhe podem ser imputadas, neste caso uma situação excecional de emergência — deixou de prestar o serviço, a contraparte que beneficia desse serviço não pode continuar a assumir a sua obrigação principal, que neste caso é o pagamento do preço ou da totalidade da mensalidade.

No obstante tudo o que é mencionado existe um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde estão mencionados os Fins, Objeto do contrato, obrigações e Deveres de ambas as partes contratantes.

É entendimento que existe uma quebra contratual pois não é cumprido qualquer dos pontos que constituem o objecto da prestação de serviço juntando-se as restantes clausulas correspondentes ao local das prestações de serviços e duração e horários da prestação de serviços bem como os direitos e deveres tantos das crianças/pais elencados no Regulamento dos Estabelecimentos de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Cascais.

Poderá existir um esforço por parte da instituição quanto a reinventar modalidades de ensino a distância que poderiam colmatar alguns dos pontos do objeto da prestação de serviço, contudo existirá conflitos inerentes a adoção desta alternativa de ensino a distância.

Neste momento encontro-me em teletrabalho de modo a não perder o meu vencimento, o que, dentro do meu horário de trabalho terei que me desdobrar em prestar todos os cuidados da minha filha de 19 meses, higiene, alimentação, etc e ainda corresponder aos objectivos do meu trabalho.

Caso opte para adequação e adaptação de todas as necessidades da criança — que constituí o serviço por mim contratado— terei que optar pela denominada baixa para o apoio familiar decorrente do fecho das escolas resultando na redução do meu salário para os 66%.

Ou seja, arredondando o meu vencimento para cima para os 1000 (mil euros), adotando a baixa para ficar com o dependente o vencimento fica cerca de 650euros. Tirando a totalidade a comparticipação mensal da escola de valor 375euros fico com apenas 275 euros do salário.

Adotando esta modalidade seria duplamente prejudicada pois além do corte salarial pela minha entidade patronal, terei que efectuar o pagamento da mensalidade isto porque a minha comparticipação mensal à Instituição para a prestação de serviços é total e não obtenho qualquer ajuda/resposta social por parte deles.

O meu marido e pai pertence às Forcas e Serviços de Segurança encontrando-se de momento numa fronteira terrestre com território espanhol, não conseguindo desta forma estar sempre presente, e eu, uma vez que me encontro nesta situação laboral para conseguir efectuar o pagamento de todas as despesas que infelizmente inflacionaram (água, luz, gás e alimentação, entre outras), Questiona-se a viabilidade da cessação de pagamentos a referida instituição.

Apesar dos meus esforços de diálogo com a referida instituição apelando ao bom senso e demonstrando que não esta a ser cumprido o contrato de prestação de serviços questiona-se também a legalidade da dita instituição de cobrar praticamente a totalidade da prestação.

Os emails rececionados pela instituição tem um caracter generalizado e nunca foi dirigido à minha pessoa, argumentando as despesas que continuam a ter apesar de ter mais de metade dos seus colaboradores em modo LAY-OFF.

Estamos fortemente preocupados com toda esta situação, e só com o esforço conjunto, famílias e instituição, conseguiremos ultrapassar a crise que a todos nos atingiu, não pretendendo desta forma deixar de pagar a mensalidade, usando e apelando ao bom senso e interpelar os vossos serviços para corrigir estas discordâncias.

Caso seja conveniente e necessário para análise desta reclamação disponibilizo os e-mails com a instituição em causa, onde também é referido, passo a citar “(…) Para além da área da Infância, prestamos apoio a um conjunto de áreas sensíveis, ligadas à terceira idade e à deficiência mental (2 Lares de 3ª Idade e o Centro de Apoio Social do Pisão e Serviço de Apoio Domiciliário) onde temos sob nossa responsabilidade, 24 horas do dia, cerca de 600 pessoas.
Assim, como devem compreender, os esforços imediatos da Misericórdia de Cascais centraram-se nas áreas referidas.
É neste sentido que vimos pedir a compreensão de todos os pais (…)”



Esta reclamação será remetida a:

Portal da Queixa;
Provedoria@scmc.pt;
Livro reclamações (formato eletrónico);
Reclamação na Camara Municipal de Cascais;
Instituto de Segurança Social;
DECO;
Inspeção geral da Educação e da Ciência.
Data de ocorrência: 17 de abril 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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