A minha reclamação tem a ver com o seguinte, sou deficiente motor e fiz um pedido á segurança social SAPA-406/2019 para o subsidio de uma cadeira de rodas electrica pois a que tenho avariou e não tem arranjo possível pois foi o sistema electrico que queimou, foi-me respondido que não tenho direito ao subsidio sem fazer os cinco anos, uma vez que o subsidio so é atribuído de cinco em cinco anos, eu pergunto será que não haverá uma excepção em caso de avaria? Neste momento estou a utilizar uma cadeira emprestada pelo hospital de Alcoitão, que muito em breve tenho que entregar e só com a cadeira posso continuar a ser independente, sem cadeira terei que ficar em casa sem poder fazer nada, pois a cadeira são as minhas pernas desejo uma intervenção rápida para resolver o meu problema.com os melhores cumprimentos Maria das candeias
Data de ocorrência: 12 de julho 2020
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