Venho por este meio reclamar de uma divida da qual estou a ser alvo a pagar.
Foi dado indeferimento ao subsidio de assistência a filho alegando se encontrar esgotado o período máximo de 4 anos de concessão do subsidio, de acordo com o disposto do nº 1 do art.º 20 do decreto de lei nº91/2009 de 9 de Abril, segundo uma carta que recebi a 18/02/2016.
Alego que anteriormente quando tive necessidade de prorrogação, quando recebi a dar indeferimento, os fundamentos foram sempre baseados no nº 3 do art.º 76º do DL91/2009 de 9 de Abril.
Fui várias vezes à segurança social recorrer do indeferimento e nunca mencionaram ter esgotado o período de assistência ao meu filho, informando-se inclusive se fosse necessário teria direito a esta assistência até ele ter 12 anos de idade.
Agora estão-me a pedir a restituição das prestações pagas anteriormente desde 2010 a 2015.
Eu não tenho culpa de nunca ter sido informada desta concessão do subsidio só ser valida durante 4 anos.
Já enviei várias cartas a pedir perdão da divida, mas insistem em que eu pague uma coisa de que não tenho culpa, tenho duas crianças meu encargo, e um filho com 18 anos que ainda é estudante. Tenho varias despesas, principalmente com o meu filho assistido por mim por doença crónica, em farmácias, em transportes até às diversas consultas, etc...
Espero a vossa atenção e compreensão.
adorei me ter ajudado no portal da queija graças adeus ficou tudo resolvido com a segurança social
Voltaria a fazer negócio? Sim
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.