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Segurança Social - Assistência ao filho

Resolvida
10/10
mariana
mariana apresentou a reclamação
29 de julho 2017

Venho por este meio reclamar de uma divida da qual estou a ser alvo a pagar.
Foi dado indeferimento ao subsidio de assistência a filho alegando se encontrar esgotado o período máximo de 4 anos de concessão do subsidio, de acordo com o disposto do nº 1 do art.º 20 do decreto de lei nº91/2009 de 9 de Abril, segundo uma carta que recebi a 18/02/2016.
Alego que anteriormente quando tive necessidade de prorrogação, quando recebi a dar indeferimento, os fundamentos foram sempre baseados no nº 3 do art.º 76º do DL91/2009 de 9 de Abril.
Fui várias vezes à segurança social recorrer do indeferimento e nunca mencionaram ter esgotado o período de assistência ao meu filho, informando-se inclusive se fosse necessário teria direito a esta assistência até ele ter 12 anos de idade.
Agora estão-me a pedir a restituição das prestações pagas anteriormente desde 2010 a 2015.
Eu não tenho culpa de nunca ter sido informada desta concessão do subsidio só ser valida durante 4 anos.
Já enviei várias cartas a pedir perdão da divida, mas insistem em que eu pague uma coisa de que não tenho culpa, tenho duas crianças meu encargo, e um filho com 18 anos que ainda é estudante. Tenho varias despesas, principalmente com o meu filho assistido por mim por doença crónica, em farmácias, em transportes até às diversas consultas, etc...

Espero a vossa atenção e compreensão.

Data de ocorrência: 29 de julho 2017
Segurança Social
30 de julho 2017
Caros Senhores

Já reencaminhamos o email para o serviço competente.
A reclamação apresentada através do vosso portal está a ser tratada pelos nossos serviços.
Queremos prestar um atendimento de qualidade
Por isso estamos a desenvolver as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
mariana
mariana avaliou a marca
19 de dezembro 2019

adorei me ter ajudado no portal da queija graças adeus ficou tudo resolvido com a segurança social

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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