A 25 de Setembro de 2018 foi realizado por nós um pedido de atribuição do número de inscrição na segurança social, via e-mail, do n/funcionário, pedido para o qual obtivemos poucos dias depois recibo de leitura.
Desde então foram efetuadas por parte da empresa inúmeras tentativas telefonicamente para a linha da segurança Social e, presencialmente pelo próprio, no serviço da Segurança Social, onde foi informado de que por lei a atribuição do número deverá ser feita no prazo máximo de 6 meses.
Tendo já ultrapassado esse prazo vimos por este meio apresentar o nosso desagrado e a nossa frustração para a resolução da situação, pois a mesma condiciona tanto a empresa como o trabalhador, quer a nível profissional como pessoal.
As respostas que vamos obtendo telefonicamente e presencialmente são a de que o número ainda não foi atribuído e que devemos aguardar.
Passados 8 meses, continuamos sem qualquer resposta ou cooperação da V/parte.
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