A segurança social ao ter me pago erroneamente um pagamento e posteriomente ter pedido de volta os valores a mais, aplicaram custos como juros e encargos, não estão a seguir a lei e já tenho verificado pessoas em que tiveram o mesmo problema em que a segurança social não segue a lei e tenta obter de maneira ilicita os valores, consta desde ano a seguinte lei "As regras da regularização de dívidas à Segurança Social vão ser alteradas. A partir de 1 de fevereiro, essas alterações entram em vigor de forma a assegurar que os devedores têm garantidos rendimentos equivalentes a, pelo menos, um salário mínimo nacional." Posto isto, em que termos se efetiva esse reforço de garantias?
Sempre que se verifique que o consumidor tem rendimentos mensais inferiores ao valor de retribuição mínima mensal garantida – RMMG a interpelação para cobrança é suspensa.
Mesmo que já esteja a decorrer um plano prestacional ou mesmo decorrer processo de execução fiscal, os mesmo ficam suspensos se se verificar que o rendimento é inferior ao RMMG. Suspendendo-se assim também os prazos de prescrição.
Em termos práticos, no caso das pessoas que tenham recebido de modo indevido prestações da Segurança Social e que estejam, por isso, em dívida, fica estabelecido que a restituição desses valores fica suspensa se se verificar que o devedor tem rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024). Visto que aumentaram de juros 100 euros consegui verificar no site que existia a possibilidade de fazer um acordo prestacional, a segurança social além de cometer erros que afetam os cidadãos incorre a meios pouco éticos para obter o que pretende.
Data de ocorrência: 27 de março 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.