Sou benificiário da componente base da Prestação Social de Inclusão por ter 70% de incapacidade comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos. Sendo benificiário da PSI poderei requerer o Complemento por Dependência visto necessitar de ajuda de terceiros para tarefas básicas do dia a dia e dificuldade de locomoção. Requeri no final de Dezembro de 2019 o Complemento por Dependência e passado quase 5 meses depois recebo um email da Segurança Social de Viseu a informarem-me que, para requerer o referido complemento terei que ser pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência, o que não corresponde á informação disponibilizada na página da Segurança Social e pelos operadores da linha 300502502 que também me confirmaram que sendo eu benificiário da P.S.I. poderei requerer o Complemento por Dependência. Mais me informam no referido email que terei 10 dias para requerer as referidas pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência, caso pretenda, o que deduzo que o requerimento do Complemento por Dependência que requeri será arquivado se não me pronunciar.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de maio 2020
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