Ao consultar as remunerações anuais declaradas pelas entidades empregadoras, existentes no sistema informático da Segurança Social, apercebi-me que apesar de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social entre setembro de 1981 e dezembro de 1982, este período não foi considerado como período contributivo. No sentido de resolver esta situação, já realizei os seguintes contactos:
- No dia 22/03/2018, desloquei-me ao Serviço de Atendimento de Amora/Seixal onde fiz o pedido de inclusão do período em falta. Nessa altura, informaram-me que se apresentasse os recibos de vencimento referentes ao período em causa, o processo seria mais célere.
- No dia 04/10/2018, voltei ao Serviço de Atendimento de Amora/Seixal onde entreguei cópias de todos os recibos do referido período e efetuei um novo pedido de inclusão.
- Em novembro de 2018, recebi um ofício datado de 31/10/2018, no qual fui informado que o meu pedido tinha sido transferido para o Centro Distrital de Lisboa, por se tratar de assunto do referido centro.
- Não tendo obtido qualquer resposta sobre a resolução desta situação, desloquei-me ao Centro Distrital de Lisboa no dia 03/05/2019. Voltei a entregar cópias de toda a documentação e fiz novo requerimento de inclusão.
- Até à presente data, não obtive qualquer resposta continuando a não estar considerado o período contributivo de setembro de 1981 e dezembro de 1982
- Deste modo, passado quase um ano e meio desde fiz o primeiro requerimento de inclusão, agradeço que seja dado seguimento, e a devida resolução, ao processo acima descrito.
Demorou algum tempo .as.foj resolvido.
Voltaria a fazer negócio? Sim
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.