Fui alvo de um processo de penhora n.º 1102201400520632 por não pagamento de contribuições à segurança social. A dívida foi liquidada em 27.07.2015 e até hoje a penhora não foi levantada. Alega o IGFSS que tendo instaurado outro process n.º 1102201500376132, de valor inferior ao da penhora, a penhora do processo anterior transitou para este.
Simplesmente para este último processo foi entregue em 14.07.2015 Oposição Judicial à qual o IGFSS deveria ter respondido no prazo de 15 dias continua sem resposta. A oposição judicial suspende qualquer acção até transitar em julgado.
O não levantamento da penhora sobre o primeiro processo é um acto ilegal!!!
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