Performance da Marca
15.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,2%
Tempo Médio de Resposta
3,6%
Taxa de Solução
15,3%
Média das Avaliações
30,7%
Taxa de Retenção de Clientes
39,1%
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - Licença parental inicial exclusivo do pai

Resolvida
Nuno Eisele
Nuno Eisele apresentou a reclamação
23 de maio 2016

Exmos/as, boa tarde

Por este meio informo, em como dia 27 de abril de 2016 me desloquei à loja do cidadão de Odivelas a fim de formalizar o pedido da licença parental inicial exclusivo do pai.
Assim sendo, preenchi o documento com toda a informação, sendo que em relação aos 15 dias úteis obrigatórios, já obtive confirmação dos mesmos , através da Segurança Social direta.

No mesmo portal e em relação em relação aos 10 dias úteis facultativos, a Segurança Social colocou os ditos como corridos.
Tendo eu deixado por escrito que o periodo de gozo destes seria de 06/06/2016 a 21/06/2016.
Após ter enviado desde dia 19/05/2016, quatro emails através da Segurança Social direta ao qual não obtive resposta, informo a V/exas que já solicitei de novo a alteração, nos seguintes moldes:
06/06/2016 a 09/10/2016(inclusive); de 14/06/2016 a 17/06/2016(inclusive); de 20/06/2016 a 21/06/2016 (inclusive), perfazendo então 10 dias facultativos (úteis), no entanto no portal da segurança social ainda estão a considerar os dias como corridos.

Mais informo que é a própria Segurança Social que diz "que os 10 dias úteis facultativos são seguidos ou interpolados, desde que gozados logo a seguir ao período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe".(Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), Guia da Parentalidade (Abril 2016 ) Disponível * PROIBIDO *://www.seg-social.pt/documents/10152/13199/Parentalidade

Atentamente, Nuno Eisele

Data de ocorrência: 23 de maio 2016
Nuno Eisele
6 de junho 2016
Resolvido
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.