Exmos/as, boa tarde
Por este meio informo, em como dia 27 de abril de 2016 me desloquei à loja do cidadão de Odivelas a fim de formalizar o pedido da licença parental inicial exclusivo do pai.
Assim sendo, preenchi o documento com toda a informação, sendo que em relação aos 15 dias úteis obrigatórios, já obtive confirmação dos mesmos , através da Segurança Social direta.
No mesmo portal e em relação em relação aos 10 dias úteis facultativos, a Segurança Social colocou os ditos como corridos.
Tendo eu deixado por escrito que o periodo de gozo destes seria de 06/06/2016 a 21/06/2016.
Após ter enviado desde dia 19/05/2016, quatro emails através da Segurança Social direta ao qual não obtive resposta, informo a V/exas que já solicitei de novo a alteração, nos seguintes moldes:
06/06/2016 a 09/10/2016(inclusive); de 14/06/2016 a 17/06/2016(inclusive); de 20/06/2016 a 21/06/2016 (inclusive), perfazendo então 10 dias facultativos (úteis), no entanto no portal da segurança social ainda estão a considerar os dias como corridos.
Mais informo que é a própria Segurança Social que diz "que os 10 dias úteis facultativos são seguidos ou interpolados, desde que gozados logo a seguir ao período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe".(Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), Guia da Parentalidade (Abril 2016 ) Disponível * PROIBIDO *://www.seg-social.pt/documents/10152/13199/Parentalidade
Atentamente, Nuno Eisele
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