Recebi uma carta da Segurança Social a informar que poderia pedir o subsidio de apoio aos desempregados de longa duração.
Dirigi-me ao serviço de segurança social da minha área de residência e entreguei o respetivo formulário achando que todos os outros pontos exigidos na carta estavam em conformidade.
Recebo uma carta deste instituto a indicar indeferimento por falta de inscrição no centro de emprego, algo por mim desconhecido pois nunca fui informada que a mesma inscrição tinha sido cancelada. Contudo são-me dados 5 dias para reclamar e assim fiz, dirigi-me ao centro de emprego e fiz nova inscrição enviando o comprovativo para a segurança social.
Recebo então nova decisão da segurança social a indicar indeferimento por não ter havido alteração na matéria de facto. Pergunto, como não há alteração na matéria de facto se foi apresentada reinscrição?
Se não consideram a reinscrição porque motivo dão um prazo para as pessoas apresentarem provas?
Agradeço que resolvam a situação com a maior brevidade possível
Obrigada
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