O meu marido faleceu a 10 de Fevereiro, vítima de enterobactérias multiresistentes a antibióticos e adquiridas no HBA/Loures, onde estava a receber tratamento para doença oncológica. Em Janeiro último assinou o requerimento referente ao pagamento das prestações compensatórias de 2019, pelo ISS. O referido requerimento devidamente assinado foi enviado por correio registado à entidade empregadora no dia 22.01.2020. Hoje recebo a seguinte informação por parte do ISS: «Quanto às prestações compensatórias não existe registado no sistema qualquer informação». Ou seja, enquanto viúva, sem quaisquer recursos económicos- financeiros, pensão de viuvez, ou qualquer outro apoio social, tenho de me render à evidência de ter de deixar de existir na realidade, por fome, ou outra qualquer razão, pois no sistema não há informação clara, rápida e concisa. Como não pertenço às etnias de eleição (ciganos ou migrantes), tenho mais é que ficar calada. Suponho que desde que o meu marido faleceu para o ISS valeu-lhes menos uma despesa a todos os níveis, quer em tratamentos, quer em baixas médicas, quer em subsídios. Eu, enquanto viúva que morra também, porque a instituição agradece e poupa uns milhares de euros. É o que dá ser obrigado a descontos mensais durante 38 anos de actividade profissional.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de março 2020
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