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Segurança Social - Subsidio de desemprego

Resolvida
Juliana da Silva Martins
Juliana Martins apresentou a reclamação
24 de agosto 2015

Solicito a atenção de V. Exa. para o assunto que passo a expor:
No dia 9 de Julho de 2015 recebi uma notificação referente ao requerimento de prestações de desemprego, onde me informavam que o mesmo foi deferido por um período de 330 dias com um montante diário de €13,97.
Deste modo, solicito uma justificação para o facto do meu subsídio de desemprego ter sido concedido apenas por um período de 330 dias, uma vez que a minha idade é de 30 anos e apresento um registo de remunerações na Segurança Social superior a 24 meses como trabalhadora independente (tempo de contribuições registado no período de 01/01/2011 a 31/10/2013), seguidos de 360 dias de trabalho por conta de outrem.
Após uma análise do detalhe de pagamento da prestação do subsídio de desemprego referente ao mês de Julho e Agosto consecutivamente, verifiquei que no mês de Julho foi deduzido ao valor a pagar 91,59€ e no mês de Agosto deduziram ao valor a pagar 73,40€. Como não fui notificada acerca de nenhuma dívida para com a Segurança Social, pretendo uma justificação para a dedução dos valores referidos anteriormente no subsídio de desemprego.
Agradecendo antecipadamente a atenção de V. Exa., apresento os meus melhores cumprimentos,

Data de ocorrência: 24 de agosto 2015
Segurança Social
7 de dezembro 2015
Exmos. Srs.,

Agradecemos o V/ contacto e informamos que dada a natureza estritamente privada do assunto que nos foi colocado, a resposta foi remetida por email, para o endereço eletrónico do(a) interessado(a), registado na Segurança Social, no dia 26-08-2015.
Aproveitamos a oportunidade para informar que este organismo está a desenvolver esforços no sentido de melhorar o atendimento ao cidadão.

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Linha Segurança Social - 808 266 266, Estrangeiro: + 351 210 495 280
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Esta reclamação foi considerada resolvida
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