Performance da Marca
15.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,2%
Tempo Médio de Resposta
3,6%
Taxa de Solução
15,2%
Média das Avaliações
30,8%
Taxa de Retenção de Clientes
39%
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - subsidio de desemprego indeferido processo nº 201700929372

Sem resolução
Amilcar de Lima
Amilcar Lima apresentou a reclamação
7 de agosto 2017

No dia 06 de Julho de 2017, desloquei-me ao IEFP de Portimão para entregar o modelo RP5044-DGSS, onde mencionava pela entidade empregadora o campo 16, referente ao pedido de Subsídio de Desemprego. Na hora ficou tudo certo.
No dia seguinte 07 de Julho de 2017 desloquei-me à Segurança Social de Lagoa para entregar o Acordo de Revogação de Contrato de Trabalho, onde a Srª disse-me que aí receber cartas da SS a pedir elementos e que não responde-se pois já o tinha feito ali, onde consta no acordo entregue informação de desemprego involuntário nos termos das disposições conjugadas da al. d) do nº1 do artº9 e do artº 10º e 10ºA do dec.lei 220/2006 de 3 novembro, alterado pelo dec. lei nº 13/2013 de 25/01.

No dia 12 Julho de 2017 recebi 2 cartas salientadas pela Srº da SS de Lagoa, uma pedindo elementos - carta da EE indicando as causas da rescisão e outra no mesmo dia a indeferir a atribuição do subsidio de desemprego - " por não ter considerado em situação de desemprego involuntário (nº 1 do artº2 e artº9 do dec.lei 220/2006 de 3 Nov. ", ora aqui é exactamente o que contempla o Acordo.

No dia 7 de Agosto de 2017 recorrendo novamente a SS Directa o meu pedido de Subsidio de desemprego continua indeferido, desloquei-me novamente a SS de Lagoa-Algarve e pedi para a Srª ver o meu processo e detectou que tinha sido reavaliado no dia 17 de Julho e foi novamente indeferido, esta telefonou para a SS de Faro para uma colega onde disse que o problema era o campo 16 assinalado na declaração 5044/2013 -DGSS. Ora nesta nova decisão não me foi comunicada por escrito e os motivos legais que tornam a entrega do Acordo que possa legalmente ter direito a subsidio de desemprego, onde a entidade empregadora de acordo com o dec. lei 13/2013 de 25/01 é obrigada em 30 dias assegurar o mesmo nível de emprego assegurando o reforço da qualificação e capacidade técnica da empresa.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de agosto 2017
Segurança Social
7 de agosto 2017
Caros Senhores

Já reencaminhamos o email para o serviço competente.
A reclamação apresentada através do vosso portal está a ser tratada pelos nossos serviços.
Queremos prestar um atendimento de qualidade
Por isso estamos a desenvolver as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.