No dia 06 de Julho de 2017, desloquei-me ao IEFP de Portimão para entregar o modelo RP5044-DGSS, onde mencionava pela entidade empregadora o campo 16, referente ao pedido de Subsídio de Desemprego. Na hora ficou tudo certo.
No dia seguinte 07 de Julho de 2017 desloquei-me à Segurança Social de Lagoa para entregar o Acordo de Revogação de Contrato de Trabalho, onde a Srª disse-me que aí receber cartas da SS a pedir elementos e que não responde-se pois já o tinha feito ali, onde consta no acordo entregue informação de desemprego involuntário nos termos das disposições conjugadas da al. d) do nº1 do artº9 e do artº 10º e 10ºA do dec.lei 220/2006 de 3 novembro, alterado pelo dec. lei nº 13/2013 de 25/01.
No dia 12 Julho de 2017 recebi 2 cartas salientadas pela Srº da SS de Lagoa, uma pedindo elementos - carta da EE indicando as causas da rescisão e outra no mesmo dia a indeferir a atribuição do subsidio de desemprego - " por não ter considerado em situação de desemprego involuntário (nº 1 do artº2 e artº9 do dec.lei 220/2006 de 3 Nov. ", ora aqui é exactamente o que contempla o Acordo.
No dia 7 de Agosto de 2017 recorrendo novamente a SS Directa o meu pedido de Subsidio de desemprego continua indeferido, desloquei-me novamente a SS de Lagoa-Algarve e pedi para a Srª ver o meu processo e detectou que tinha sido reavaliado no dia 17 de Julho e foi novamente indeferido, esta telefonou para a SS de Faro para uma colega onde disse que o problema era o campo 16 assinalado na declaração 5044/2013 -DGSS. Ora nesta nova decisão não me foi comunicada por escrito e os motivos legais que tornam a entrega do Acordo que possa legalmente ter direito a subsidio de desemprego, onde a entidade empregadora de acordo com o dec. lei 13/2013 de 25/01 é obrigada em 30 dias assegurar o mesmo nível de emprego assegurando o reforço da qualificação e capacidade técnica da empresa.
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