Exmos. Senhores,
Começo por manifestar a minha indignação, no que diz respeito à persistência do erro referente ao cálculo do valor de subsídio diário de 26,09€ (Subsídio Parental Inicial).
Várias reclamações, onde explico detalhadamente o problema, e ninguém deteta o erro, porque é “assumido” que este está na aplicação da fórmula. É uma vergonha o tempo que Vossas Excelências já me fizeram despender com esta questão.
“(…) o cálculo é efetuado de acordo com as remunerações registadas.” A. C. M., Assistente Técnica.
É precisamente aqui que Vossa(s) Excelência(s) estão a cometer um equívoco. Não estão a efetuar o cálculo com as remunerações registadas.
Conheço a fórmula. Não é necessário voltarem a repetir a Vossa argumentação com base nesta, como se o erro resultasse da má aplicação que faço da mesma.
“(…) R é igual ao total de remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao do início do impedimento para o trabalho (…)”
No meu caso particular de setembro de 2015 a fevereiro de 2016:
- Setembro: 2º escalão, 628,83€, contribuição de 186,13€;
- Outubro: 2º escalão, 628,83€, contribuição de 186,13€;
- Novembro: 6º escalão, 1.676,66€, contribuição de 496,36;*
- Dezembro: 5º escalão, 1.257,66€, contribuição de 372,27€;
- Janeiro: 5º escalão, 838,44€, contribuição de 248,18€;*
- Fevereiro: 5º escalão, 1.257,66€, contribuição de 372,27€.
Tenho os comprovativos de todos os pagamentos, mas está tudo registado na Segurança Social Direta.
R=(628,83+628,83+1.676,88+1.257,66+838,44+1.257,66)/180x0,8=27,95€
(O erro que Vossas Excelências estão a cometer está na introdução do 3º e 5º valor.)
*Volto a explicar que faço as minhas contribuições à Segurança Social através do multibanco e que quando efetuei o pagamento referente ao mês de novembro, o valor considerado foi o referente ao 6º escalão, embora já me tivesse sido atribuída a descida para o 5º. Ou seja, não fizeram a atualização atempada do escalão para os pagamentos no multibanco. Só em janeiro, por razões profissionais, é que me pude deslocar a uma tesouraria para fazer o acerto, conforme me foi sugerido na linha de apoio telefónico da Segurança Social. Ou seja, na verdade as minhas contribuições nos meses em questão deveriam corresponder sempre ao 2º escalão (setembro e outubro) e ao 5º (de novembro a fevereiro).
R=(628,83+628,83+1.257,66+1.257,66+1.257,66+1.257,66)/180x0,8=27,95€
(Exatamente o mesmo valor.)
A diária de 26,09€ está, portanto, incorreta.
27,95-26,09=1,86€
1,86*150=279€
Tenho, portanto, a receber 279€ da Segurança Social.
É triste que ninguém se dê ao trabalho sequer de ler a exposição/argumentação detalhada que fiz e faço, assumindo sempre que problema é o trabalhador não saber aplicar a fórmula.
Agradeço uma resposta célere. A minha filha caminha para os 18 meses, já regressei ao trabalho e este assunto continua por resolver.
Melhores cumprimentos,
Foram várias as reclamações antes e depois de publicar a exposição no Portal da Queixa. Escritas, telefónicas, presenciais... Mais de ano e meio para resolverem uma questão simples, sempre com a arrogância de que não saberia aplicar a fórmula, sem se darem ao trabalho de analisar que o problema não estaria aí e lerem devidamente o que o contribuinte escreve na reclamação. Só dou nota positiva, mínima, na “recomendação da marca” porque acabaram por reconhecer o erro e repuseram o valor em falta. Mas não apaga o tempo e recursos que despendi. Vergonha não terem de pagar juros de mora, como acontece com os contribuintes.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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