Performance da Marca
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/100
Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
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Tempo Médio de Resposta
3,5%
Taxa de Solução
14,8%
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29,2%
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Segurança Social - Subsídio parental

Resolvida
5/10
GS
GS apresentou a reclamação
20 de outubro 2017

Exmos. Senhores,

Começo por manifestar a minha indignação, no que diz respeito à persistência do erro referente ao cálculo do valor de subsídio diário de 26,09€ (Subsídio Parental Inicial).

Várias reclamações, onde explico detalhadamente o problema, e ninguém deteta o erro, porque é “assumido” que este está na aplicação da fórmula. É uma vergonha o tempo que Vossas Excelências já me fizeram despender com esta questão.

“(…) o cálculo é efetuado de acordo com as remunerações registadas.” A. C. M., Assistente Técnica.

É precisamente aqui que Vossa(s) Excelência(s) estão a cometer um equívoco. Não estão a efetuar o cálculo com as remunerações registadas.

Conheço a fórmula. Não é necessário voltarem a repetir a Vossa argumentação com base nesta, como se o erro resultasse da má aplicação que faço da mesma.

“(…) R é igual ao total de remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao do início do impedimento para o trabalho (…)”

No meu caso particular de setembro de 2015 a fevereiro de 2016:

- Setembro: 2º escalão, 628,83€, contribuição de 186,13€;

- Outubro: 2º escalão, 628,83€, contribuição de 186,13€;

- Novembro: 6º escalão, 1.676,66€, contribuição de 496,36;*

- Dezembro: 5º escalão, 1.257,66€, contribuição de 372,27€;

- Janeiro: 5º escalão, 838,44€, contribuição de 248,18€;*

- Fevereiro: 5º escalão, 1.257,66€, contribuição de 372,27€.

Tenho os comprovativos de todos os pagamentos, mas está tudo registado na Segurança Social Direta.

R=(628,83+628,83+1.676,88+1.257,66+838,44+1.257,66)/180x0,8=27,95€

(O erro que Vossas Excelências estão a cometer está na introdução do 3º e 5º valor.)

*Volto a explicar que faço as minhas contribuições à Segurança Social através do multibanco e que quando efetuei o pagamento referente ao mês de novembro, o valor considerado foi o referente ao 6º escalão, embora já me tivesse sido atribuída a descida para o 5º. Ou seja, não fizeram a atualização atempada do escalão para os pagamentos no multibanco. Só em janeiro, por razões profissionais, é que me pude deslocar a uma tesouraria para fazer o acerto, conforme me foi sugerido na linha de apoio telefónico da Segurança Social. Ou seja, na verdade as minhas contribuições nos meses em questão deveriam corresponder sempre ao 2º escalão (setembro e outubro) e ao 5º (de novembro a fevereiro).

R=(628,83+628,83+1.257,66+1.257,66+1.257,66+1.257,66)/180x0,8=27,95€

(Exatamente o mesmo valor.)

A diária de 26,09€ está, portanto, incorreta.

27,95-26,09=1,86€

1,86*150=279€

Tenho, portanto, a receber 279€ da Segurança Social.

É triste que ninguém se dê ao trabalho sequer de ler a exposição/argumentação detalhada que fiz e faço, assumindo sempre que problema é o trabalhador não saber aplicar a fórmula.

Agradeço uma resposta célere. A minha filha caminha para os 18 meses, já regressei ao trabalho e este assunto continua por resolver.

Melhores cumprimentos,

Data de ocorrência: 20 de outubro 2017
GS
GS avaliou a marca
27 de agosto 2018

Foram várias as reclamações antes e depois de publicar a exposição no Portal da Queixa. Escritas, telefónicas, presenciais... Mais de ano e meio para resolverem uma questão simples, sempre com a arrogância de que não saberia aplicar a fórmula, sem se darem ao trabalho de analisar que o problema não estaria aí e lerem devidamente o que o contribuinte escreve na reclamação. Só dou nota positiva, mínima, na “recomendação da marca” porque acabaram por reconhecer o erro e repuseram o valor em falta. Mas não apaga o tempo e recursos que despendi. Vergonha não terem de pagar juros de mora, como acontece com os contribuintes.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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