Em maio pedi a revalidação do abono de família dos meus filhos porque o meu marido ficou desempregado e como saiu a lei que poderia pedir a reavaliação do abono se houvesse alguma alteração no agregado familiar assim o fiz.
Mas só passando 8 meses é que me fizeram alteração de abono neste caso em Janeiro o mês em que é feita a reavaliação de todos os abonos com meio nos rendimentos do ano anterior.
Por isso digam-me porque está nova lei se não fazem a revalidação como pedimos e quando temos alteração no agregado familiar e nem nos pagam o retroativos desde o mês que pedimos a revalidação.
Em fim será que esta nova lei serve de alguma coisa?
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