Exmo. Sr. Diretor do Centro Distrital de Braga do Instituto de Segurança Social
DEFESA:
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
1 - Após consulta via Segurança Social Direta, fui confrontada de que era devedora em 3.478,91€
2 - Os anos em falta são Outubro de 2007, Outubro e Novembro de 2008.
3 - Segundo o nº 2 do Artigo 63º da Lei nº 17/2000 de 8 de Agosto que aprova as bases gerais do sistema de solidariedade, " A obrigação de pagamento da cotizações e das contribuições prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida"
4 - Com efeito, de harmonia com o disposto do Artigo 63º da lei 17/2000 de 8 de Agosto nº 2 , a divida encontra-se prescrita.
5 - Em falta consta também as notas de Reposição nº 7926623, 8036554, 9349641 e 9546358.
6 - Com efeito, agradeço que me seja devidamente esclarecido a que se refere as notas de Reposição referidas.
Aguardo deferimento,
24/06/2019
A liberdade de expressão é ilusória....
Voltaria a fazer negócio? Não
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