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Gestão e Recuperação de Dívidas
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Servdebt - Dívida prescrita

Sem resolução
1/10
Francisco Calado
Francisco Calado apresentou a reclamação
2 de janeiro 2024
Dívida prescrita. A/C Senhor Advogado Ricardo Jorge Pereira e ao departamento jurídico.

Informo que existe muitas mentiras,neste mail. Tal como dizerem que tenho que ter a minha morada atualizada, sempre esteve e continua a estar. Informo ainda algumas desconformidades na vossa resposta,uma vez que a justiça sempre soube as minhas residência, porque entre,2007 e 2015 estive em reclusão no Estabelecimento Prisional de Évora. E a minha morada sempre esteve atualizada,mais informo que nunca recebi qualquer carta registrada da vossa parte,bem como nunca me proporam qualquer negociação. Acabei há momentos de fazer mais uma reclamação para o portal do cliente bancário do Banco de Portugal. E para a Provedoria de Justiça. Já pedi insolvência,e a lei é clara a dívida já prescreveu.Um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos. É expectável que funcione da mesma forma na prescrição de dívidas de crédito ao consumo.

Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal. Isto significa que, se um consumidor entrar em incumprimento a 1 de outubro de 2018, o valor em dívida (dessa prestação e das seguintes) prescreve a 1 de outubro de 2023 (cinco anos depois).

E se forem dívidas de cartão de crédito?
Já no que diz respeito à prescrição de dívida de cartão de crédito, o caso é mais complexo. Consoante o determinado pelo Acórdão referente ao processo nº 159085/14.8YIPRT.P1 do Tribunal da Relação do Porto, os créditos concedidos pela instituição financeira a um consumidor com a emissão e utilização do cartão de crédito para a aquisição de bens e serviços prescrevem ao fim de 20 anos.prestações de cartões de crédito, é de 20 anos após a primeira falta de pagamento (Acórdão do Tribunal da Relação do Porto).15/11/2022.
Tenho o nome no Banco de Portugal,por uma dívida e empresa que não conheço. Posteriormente vêm outra empresa reclamar a mesma dívida.Servdebt, Capital Asset Management, S.A, Empresa esta que também desconheço.
A dívida em causa não é minha,mesmo que fosse, já prescreveu,e como ia eu pagar , tenho uma pensão de 550€, pago 250€ de renda, água, luz, gás, alimentação, medicação, porque sou doente oncológico como os documentos que junto em anexo,e outras doenças associadas. Não tenho bens de qualquer tipo. Vivo sozinho e com muitas dificuldades. Existia uma situação semelhante com o Montepio Crédito, mas o mesmo após exposição, reclamação,igual á que estou a fazer,analisou e arquivou o processo,bem como retirou o meu nome do Banco de Portugal. Sendo agora a única no Banco de Portugal,a vossa. Só quero justiça e paz, recebo a minha pensão de invalidez através de conta bancária,mas nem me adiantam,se precisar 50€ por causa desta situação. Não devo nada a ninguém,nem ao Estado,nem a particulares. Acabem de vez com esta injustiça. Vou juntar documentos comprovativos do que estou a reclamar.
Sem outro assunto de momento com os melhores cumprimentos
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de janeiro 2024
Francisco Calado
Francisco Calado avaliou a marca
26 de fevereiro 2024

Não falo mais com essa gente

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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