Sou o cliente 29816, NIF 138418047.
Há cerca de 39 anos, fiz um contrato de fornecimento de água na minha casa de habitação. Se não me falha a memoria, do contrato constava a leitura do contador, por funcionário dos Serviços Municipalizados. Desde MARÇO DE 2020 que a leitura mencionada na factura é 998m3. PASME-SE, desde MARÇO DE 2020. HÁ QUASE ANO E MEIO. Mas, todos ou quase todos os meses, me cobram consumo de água, que, por sua vez, implica o débito das habituais taxas. Apesar das leituras efectuadas pelo funcionário serem diferentes da leitura mencionada, pelo menos em Março deste ano, dei eu a leitura do contador .Então não é que nas facturas consta esse facto, mas o valor continua a ser o mesmo? HOJE, A LEITURA É 997m3 , tendo sido a casa habitada, sempre. Já o ano passado tinha reclamado por causa das leituras, mas o saco onde caem as reclamações deve ser roto, porque os Serviços procederam como se nada se tivesse passado. O mesmo deve acontecer, com as leituras, porque dei a leitura em Março e ficou tudo na mesma. As empresas alegam que as pessoas só devem pagar aquilo que consomem, razão que lhes assiste a pedirem o envio das leituras pelo consumidor. Então nós, consumidores, é que temos de fazer o trabalho deles? Só se for porque eles não o fazem bem feito, com competência. Ou precisam de se financiar e é ao consumidor que recorrem? O consumidor só tem obrigações. Os direitos são para algumas empresas. Os consumidores tambem teem direitos, expressos na Constituição da República Portuguesa. Mas tambem há penalizações para os incumpridores. E algumas bastante pesadas.
Data de ocorrência: 8 de julho 2021
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