SMAS Montijo
SMAS Montijo
Performance da Marca
48.7
/100
Razoável
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
93,8%
Tempo Médio de Resposta
18,1%
Taxa de Solução
59,4%
Média das Avaliações
28,2%
Taxa de Retenção de Clientes
27,3%
Ranking na categoria
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Montijo

SMAS Montijo - Factura da água com taxas cada vez maiores

Resolvida
1/10
Lina  Santos
Lina Santos apresentou a reclamação
9 de maio 2020
Exmos. Srs.

Venho por este meio expor a seguinte situação: desde o final do ano passado que na minha factura de água constam valores cada vez mais exorbitantes de taxas de resíduos (€6,16), saneamento €4,05 e resíduos hídricos (€0,46), todos os meses comunico a leitura do contador e todos os meses gasto mais ou menos o mesmo €3 de água, no entanto pago sempre mais de €10 euros em taxas.
Não se compreende o aumento de €3 euros em taxas em poucos meses, conforme podem verificar nas imagens que envio. Como indiquei a contagem é facultada telefonicamente todos os meses, sendo a mesma refletida na factura, porém o agravamento das taxas de mês para mês é notório, algo que outros munícipes também se têm queixado. Mais adianto que água muitas vezes sai da torneira com cor amarela, sendo que até para cozinhar opto por utilizar água do garrafão pois o sabor da água da rede canalizada têm dias que é intragável, já nem falo da cor amarela da mesma. Gostaria como tal que me esclarecessem o porquê do aumento exorbitante das taxas, é ridículo consumir €3 de água e pagar 11 euros em taxas, ainda por cima tendo em conta a qualidade da mesma.

Atenciosamente
L. Santos
Data de ocorrência: 9 de maio 2020
SMAS Montijo
8 de junho 2020
Em resposta à reclamação apresentada por V. Ex.ª, a qual mereceu a nossa melhor atenção, e relativamente às tarifas cobradas de Água e Saneamento por estes Serviços Municipalizados, cumpre-nos informar o seguinte:

- De acordo com o art.º 82.º da Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro (Lei da Água), e mais especificamente de acordo com o art.º 2.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com o art.º 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos Municípios relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas Unidades Orgânicas Municipais, pelos Serviços Municipalizados e por empresas locais, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens;

- No mesmo sentido, o regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos definido através do Decreto-Lei nº 97/2008 de 11 de junho, em consonância com o Direito Comunitário, determina que, o regime das tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais assegure a tendencial recuperação do investimento inicial e de novos investimentos de expansão, modernização e substituição das infraestruturas, assegure a manutenção, a reparação e a renovação de todos os bens e equipamentos afetos aos Serviços, bem como, o pagamento de todos os encargos obrigatórios que lhes estejam associados, e garanta a operação e a gestão eficiente dos recursos utilizados na prossecução do serviço;

- O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais prevê no n.º 3, do art.º 344.º, que na fixação de tarifas e preços, deverá assegurar-se o equilíbrio económico e financeiro do serviço com um nível de atendimento adequado;

- Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da ERSAR, aprovado pela Lei n.º 10/2014, de 06 de março, são atribuições da entidade reguladora, designadamente, regulamentar, avaliar e auditar a fixação das tarifas praticadas pelas entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos de titularidade municipal;

- O n.º 7 do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, estabelece ainda que, as tarifas municipais dos serviços de abastecimento, saneamento e resíduos estão sujeitas ao parecer da entidade reguladora, no que respeita à sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;

- Compete ainda, à entidade reguladora, nos termos do seu Estatuto e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários destes serviços com as disposições legais e regulamentares em vigor e emitir instruções vinculativas nas situações de desconformidade;

- Os Serviços Municipalizados do Município de Montijo que asseguram a prestação de serviços de águas em modelo de gestão direta, prepararam o processo de revisão tarifária com vista à sua apreciação pela ERSAR, assim como, a aprovação pelo respetivo órgão competente, tendo por base um Estudo de Viabilidade Económico-Financeira (EVEF);

- Relativamente às tarifas fixa e variável de Água mantêm-se desde 2015, não tendo qualquer tipo de aumento, nem mesmo o da taxa de inflação;

- A tarifa variável de Saneamento, a praticar durante o ano de 2020, corresponde à tarifa média variável da Água, apurada individualmente para cada cliente, multiplicada pelo coeficiente de custo de Saneamento de 1,45x. Dado que o valor da tarifa variável média do serviço de abastecimento apurado para cada utilizador, em cada fatura, depende da distribuição dos consumos faturados pelos escalões, a tarifa variável do Saneamento também será apurada tendo em conta os vários escalões. Ao nível do coeficiente de custo de Saneamento, foi prevista uma evolução crescente face ao valor de 2020, visando aproximar os custos incorridos com a atividade de saneamento com os proveitos que lhe estão associados. Os utilizadores com captações próprias de AA, evoluem de acordo com o coeficiente de custo específico de saneamento;

- A componente fixa da tarifa de Saneamento e as restantes prestações de serviços foram atualizadas de acordo com a taxa de variação média anual do Índice Harmonizado de preços do consumidor, para 2020 de 1,6%, segundo o Boletim Económico de junho de 2019 do Banco de Portugal, reportado por ofício pela ERSAR;

- Tendo em vista a eliminação progressiva da subsidiação cruzada entre as atividades de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, foi prevista a adoção de um coeficiente de custo específico do saneamento crescente até 2021;

- As TRH’s (Taxa de recursos hídricos de água e saneamento) são cobradas em cumprimento do Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de junho 2006, é um valor que decorre da lei e é entregue à APA- Agência Portuguesa do Ambiente;

- Nos termos do artigo 11.º do Decreto–Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, vem a entidade reguladora emitir conclusões e recomendações, relativamente ao tarifário a aplicar pelos Serviços Municipalizados, sendo favorável a aprovação, existindo recomendações a considerar durante o próximo ano;

- No que respeita aos Resíduos Sólidos Urbanos, e uma vez que os SMAS são apenas o veículo de cobrança desta tarifa, não nos poderemos pronunciar sobre este assunto;

- Mais se informa que, a tabela tarifária dos SMAS em vigor, foi aprovada pelo Conselho de Administração, na reunião de 26/11/2019, titulada pela proposta n.º 91 e aprovada a deliberação do C.A., na reunião da Câmara Municipal em 11/12/2018, pela proposta n.º 731/2019.

Relativamente à qualidade da água que abastece a Rua do Círio dos Marítimos (Atalaia):

- Os SMAS Montijo cumprem rigorosamente um programa de controlo de qualidade da água (PCQA) e um Plano de Controlo Operacional (PCO) que inclui mais de 3000 análises anuais, efetuadas em vários pontos da rede de abastecimento, sendo que destas 2100 são efetuadas nas torneiras dos consumidores;

- O Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) é submetido à aprovação da Entidade Reguladora de Águas e de Resíduos (ERSAR) e rigorosamente monitorizado ao longo do ano por esta entidade e Delegação de Saúde;

- O controlo de qualidade da água cumpre rigorosamente o definido no Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro;

- Os SMAS informam a Delegação de Saúde e a ERSAR sobre qualquer inconformidade que ocorra na qualidade da água que distribuem;

- Poderá consultar os resultados das análises efetuadas na zona de abastecimento em causa (Sistema de abastecimento de Montijo), nos editais publicados no site dos SMAS. Caso pretenda consultar os boletins analíticos em concreto poderá consultá-los no edifício dos SMAS Montijo, mediante solicitação;

- A percentagem de água segura fornecida no concelho de Montijo é de 99,81%, um valor considerado de excelência;

- A eventual ocorrência de cheiro e sabor na água da torneira resulta muitas vezes do processo de desinfeção da água. O cloro é adicionado à água com o objetivo de eliminar bactérias e outros microrganismos que possam contaminar a água da rede pública. Por esta razão, uma quantidade residual de cloro é mantida na rede até à nossa torneira. Assim é possível que note um ligeiro cheiro ou sabor a cloro ao beber a água da torneira. No entanto, estas pequenas quantidades de cloro na água garantem a sua desinfeção e não representam qualquer perigo para a saúde.
A tolerância a este sabor e cheiro depende da sensibilidade de cada consumidor. Para eliminar o cheiro a cloro basta deixar a água repousar cerca de meia hora ou guardar a água no frigorífico, devidamente acondicionada;

- A coloração que refere na água da torneira poderá surgir devido à presença de minerais como o ferro e o manganês. Alterações na temperatura ou pressão e velocidade da água, causadas quer por avarias quer pela dinâmica do próprio abastecimento, poderão originar uma turvação castanha, originada pela formação e arrastamento de depósitos destes minerais nas tubagens. Estes elementos estão naturalmente presentes em muitas origens de água e embora desagradável, nas concentrações existentes, não oferecem perigo para a saúde pública. Iremos proceder a descargas na rede para com o objetivo de libertar da conduta algum material sedimentado que eventualmente possa estar a causar a situação que descreve.

Sem outro assunto de momento, encontramo-nos ao seu dispor para qualquer outra informação que pretenda, através do site www.mun-montijo.pt ou através do telefone 212 327 768 das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30.

SMAS de Montijo
Lina Santos
17 de junho 2020
A resolução da reclamação foi uma fatura de 17 euros de água, quando apenas gastei 4. Mais de 13 euros em taxas. Está tudo dito, a solução passa por gastar 0 de água canalizada, o que não é assim tão díficil de fazer.
Lina  Santos
Lina Santos avaliou a marca
30 de janeiro 2022

A qualidade da água é péssima, intragável.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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