Na qualidade de sócias do Ginásio Solinca do Maia Jardim, eu Paula Cristina Vieira da Silva e Márcia Patrícia Pereira de Sousa;
Vimos por este meio expor a nossa desilusão face "à situação incômoda" acima referida e ainda mais ao posterior tratamento da mesma por Vª Excelência.
Como é do vosso total conhecimento, tinha agregado ao meu contrato o serviço de aluguer de cacifo que partilhava com a sócia acima identificada, pelo qual me era debitada a quantia do mesmo. Por motivos de saúde, devidamente justificados e documentados com baixa médica, estive impossibilitada de frequentar o ginásio durante algum tempo. Na passada semana, dirigi-me ao ginásio com o intuito de retomar os treinos e para o meu espanto verifico que além de arrombarem o cacifo alocado ao meu nº de sócia, também sou informada que se desfizeram de todos os nossos pertences que lá se encontravam ( passo a descrever sapatilhas, equipamentos de treino, produtos de higiene pessoal, atoalhados, saco de treino, entre outros.
Para agravar a situação para além de não ter cacifo, de termos perdido todos os nossos bens pessoais, que encontravam à vossa guarda e sob vossa responsabilidade, verifico que nem tiveram o cuidado de cancelar o débito de aluguer do cacifo, sendo que o mesmo ainda me continua a ser debitado.
Não consigo compreender e não posso aceitar este total desprendimento pelos bens alheios. Não é admissível que arrombem um cacifo sem terem a preocupação de verificar se o mesmo se encontra alocado a algum número de sócio. Como é do vosso conhecimento vocês têm acesso a todos os meus contactos e o mínimo expectável de uma entidade séria e responsável seria contarem com o sócio e informarem o sucedido.
É lamentável a forma pouco empática e meramente administrativa com que tentam impor ao sócio que aceite uma solução que não vai ao encontro do seu prejuízo, tanto financeiro quanto moral, uma vez que os nossos pertences pessoais foram literalmente deitados ao lixo. Ao reconhecerem o erro compete vos ressarcir o cliente pelo prejuízo causado e não tentar impor uma compensação ilusória e apenas para abafar uma situação tão grave quanto se desfazerem de bens alheios que se encontravam à vossa guarda e sob vossa responsabilidade.
Data de ocorrência: 29 de abril 2024
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