Tendo arrendado um imóvel recentemente, verifico que o mesmo não tem acesso ao sinal TDT, embora tenha toda a cablagem necessária, incluíndo o facto de o anterior inquilino ter tido acesso a serviços de telecomunicações. Trata-se de um prédio não muito antigo, com todas as ligações necessárias, viabilidade confirmada no site da TDT e com o sinal a ser transmitido aos restantes moradores. No entanto, não tendo acesso ao sinal, e de acordo com a lei em vigor, contactei a entidade responsável pela garantia da prestação desse serviço mas fiquei sem resposta.
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