Exmos Srs,
Venho por este meio informar que possuía um cartão de crédito do Citybank (posteriormente Barclays), e que devido a alguns atrasos pontuais no pagamento, fui contactada pela empresa «ARROW GLOBAL LIMITED», a fim de chegar a um acordo extrajudicial de pagamento da dívida.
Nesse contrato venho por este meio alegar a V. Exª , que a segunda clausula, se encontra ferido de nulidade, na medida em que aquando da assinatura do dito contrato de pagamento da dívida, ficou assente entre mim e a empresa contratada, que só assinava esse documento, no pressuposto de uma mensalidade de 85 (oitenta e cinco) Euros, devendo os responsáveis desse documento, terem explicado verbalmente que a última prestação seria de 11.703,15 (Onze mil setecentos e três) Euros, o que vai contra o que foi acordado.
Pois para efeitos de aplicação do regime das clausulas contratuais previstos no do Artº 6º do DL. nº 446/85, de 25 de Outubro ,o dever de comunicação é distinto do dever de informação.
Pois um destina-se a dar a conhecer o contrato ao cliente, o outro visa que o cliente tome adequado conhecimento do conteudo do mesmo, o que no meu caso não aconteceu.
Segundo ainda o refreido preceito legal, verificamos que ao não explicarem-me verbalmente a clausula, afectou significativamente os meus direitos.
Considerando o exposto, deve a mesma ser considerada nula, ou pelo menos excluída do texto do aludido contrato.
Quero ainda referir que esse contrato pertence agora a «WHITE STAR ASSET SOLUTIONS».
Cordiais Cumprimentos,
Não aconselho
Voltaria a fazer negócio? Não
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