Pedido de Prescrição de Dívida Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros. Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contracto, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação. Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de recepção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente. A HEFESTO - Sociedade de Titularização de Créditos, SA. informou em Julho de 2023 uma divida que entrou em incumprimento em 2016-01-04, há 8 anos e 9 meses. Deverá considerara o pedido de prescrição. Contudo, não conheço a A HEFESTO - Sociedade de Titularização de Créditos, SA., mas se há algum credito aberto, o mesmo está prescrito há mais de 8 anos. Acontece que nunca tive conhecimento deste crédito, nem nunca me foi solicitado qualquer contacto ou pagamento. Foram lesados os meus direitos do bom nome ao comunicarem ao Banco de Portugal tal incumprimento que não existe. Pretendo que do registo do meu mapa de responsabilidades de crédito seja retirado esta divida que nunca existiu.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de abril 2024
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