No dia 27/01/2023, adquiri na Worten Estremoz, um termoacumulador (conforme fatura em anexo).
Apesar de o mesmo ter sido comprado em nome da empresa, e por isso, a fatura estar com um número de contribuinte coletivo, a verdade é que o bem adquirido é para uso doméstico, e não para uso profissional ou sequer revenda.
O eletrodoméstico entretanto avariou e quando tentei acionar a garantia, foi-me dito pela Worten as seguintes palavras:
"Informamos que o aparelho já se encontra fora do âmbito de garantia, pois a fatura anexa é de
27/01/2023, e a fatura está com um numero de contribuinte de pessoa coletiva. As pessoas coletivas
não são considerados consumidores, pelo que as garantias dos consumidores previstas no Decreto
Lei nº 84/2021, não lhe são aplicáveis. Neste caso, aplica-se o artigo 921 do Código Civil, pelo que o
equipamento mesmo sendo para uso doméstico só usufrui de 6 meses de garantia, o que já expirou."
Ora não me parece que faça qualquer sentido esta situação, visto o objeto profissional da empresa ser fabricação e comercialização de ferramentas diamantadas, algo que não está nada relacionada com eletrodomésticos.
O termoacumulador foi instalado num apartamento que a empresa possui e onde residem durante os dias úteis alguns colaboradores, evidenciando bastante o uso doméstico do equipamento em questão.
Assim sendo parece-me que faz todo o sentido o eletrodoméstico estar abrangido pela lei das garantias.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de abril 2024
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