Criptomoedas devem ser declaradas no IRS?

A lei mudou e, na declaração do IRS de 2024, o investimento em criptomoedas tem de ser declarado. Fique a par das alterações e como declarar estes rendimentos no IRS deste ano. 

Criptomoedas devem ser declaradas no IRS?

Com as novas alterações do IRS para 2024, os ganhos obtidos em criptomoedas devem ser declarados à Autoridade Tributária. Neste sentido, e caso se aplique a si, saiba o que fazer e como declarar estes rendimentos na sua declaração anual de IRS.
 

O que diz a AT sobre a declaração de criptomoedas no IRS?

Sendo este um tema relativamente novo, não estava nada previsto na lei relativamente à declaração destes rendimentos. No entanto, e devido a esta lacuna, foi criado este enquadramento fiscal pela Autoridade Tributária.

Antigamente, a entidade entendia que as moedas virtuais “não são, tecnicamente, consideradas moeda por não disporem de curso legal ou de poder liberatório em Portugal”. No entanto, o paradigma alterou-se com a apresentação do Orçamento do Estado para 2023.

 

IRS 2024: como declarar os rendimentos de criptomoedas?

Segundo o indicado pela Autoridade Tributária, os rendimentos gerados por esta atividade devem ser integrados na Categoria G do IRS – Mais valias e incrementos patrimoniais – caso os esteja a declarar a título individual.

Se considerar que é mais vantajoso englobar estes rendimentos no seu IRS, será necessário declarar os lucros obtidos com a venda de criptomoedas e selecionar a opção englobamento da categoria G do IRS.

No caso de querer declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, tal também é possível. Os mesmos devem ser inseridos no Anexo B do IRS – Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado. Este anexo é habitualmente destinado a trabalhadores independentes. Os rendimentos só podem ser incluídos no regime simplificado se não excederem os 200 mil euros.
 

São aplicados impostos sobre os rendimentos de criptomoedas?

Se investiu em criptomoedas e, durante o ano de 2023, não realizou operações, encontra-se isento de tributação. No entanto, se realizou operações no ano anterior, como por exemplo compra e venda de Bitcoin, os seus ganhos vão estar sujeitos à aplicação de uma taxa de 28%. O mesmo procedimento é aplicado quando se trata de criptoativos.
 

Criptoativos: pesquise sempre antes de qualquer decisão

É certo que ainda existe alguma falta de literacia digital relativamente ao investimento em criptoativos. Pela falta de regulamentação, investir no mercado das bitcoins tem alguns riscos associados, que devem sempre ser tidos em conta antes de qualquer inversão. 

Como precaução, o mais importante é apostar na informação e na pesquisa prévia antes de dar qualquer passo neste sentido. Comparar e pesquisar diferentes plataformas de trading e criptomoedas, obter informação em fontes credíveis, mas também conhecer experiências de outros consumidores relativamente a emissores de criptoativos existentes no mercado, ajudará certamente a entender melhor o lado bom e o menos bom deste tipo de investimento.

 

Publicado: Jornal NOVO


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